No dia 12 de agosto do corrente mês na Câmara
Municipal aconteceu a II Audiência Municipal sobre
Segurança Pública que contou com a participação do Comandante de 2º Batalhão da
Polícia Militar de Pernambuco, do Comandante da Companhia da Polícia Militar de
Goiana, do Delegado da Polícia Civil de Itambé, do Prefeito Bruno Ribeiro, dos
vereadores de Itambé e da população que lotaram as galerias da Casa
José César Bandeira de Melo.
A I – Audiência Sobre Segurança Pública
aconteceu em junho de 2013, evento este promovido pelo 2º Batalhão de Polícia
Militar de Pernambuco em parceria com a Câmara de Vereadores e Prefeitura
Municipal Itambé, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e
Mobilidade Urbana – SETTRAM.
Mas as cobranças da sociedade Itambeense ainda
são as mesmas, em função da ausência da ação policial.
Como não poderia ser diferente, os temas “falta segurança
e violência” foram os carros chefes das intervenções dos presentes, que
inclusive cobraram do comando da polícia militar o aumento do efetivo policial
e a volta da ROCAM, que segundo relatos realizava um excelente trabalho de policiamento ostensivo. Foi colocado e lembrando que em Pedras de Fogo na Paraíba o efetivo policial era muito maior, se
comparado a Itambé, que tem uma população bem superior.
O Prefeito Bruno Ribeiro em sua fala colocou que em
apenas seis meses de gestão criou a Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito,
Transportes Públicos e Mobilidade Urbana - SETTRAM, bem como instituiu a Guarda
Civil Municipal e a Categoria Profissional dos Agentes de Trânsito, que foram compromissos
de campanha eleitoral, em 2012.
É bom que se
diga, com recursos próprios do Município, o que mostra de forma inexorável meu
compromisso com a segurança pública da cidade.
Após a Audiência, quando indagado por um jovem
estudante que participou do evento, disse:
“Mesmo com esta crise, que atinge todos os Municípios
brasileiros vou fazer um esforço para ampliar os efetivos de Guardas e Agentes de
Trânsito, cujo objetivo é melhorar a segurança no âmbito do patrimônio, das
instalações e serviços municipais, conforme estabelece os §º§ 8º e 10 do Art.
144, da Constituição Federal.”
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