sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Órgãos executivos e rodoviários municipais de trânsito devem ser integrados ao Sistema Nacional


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 560/2015 que trata da integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A normatização define quais órgãos devem fazer parte do Sistema e quais informações devem ser enviadas ou atualizadas. 

A medida foi tomada a partir da necessidade de manutenção e atualização do cadastro nacional dos integrantes do SNT. O controle deve operacionalizar a aplicação de penalidade no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), além da arrecadação com multas e contribuições ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. 

De acordo com a resolução, integram o SNT os órgãos e entidades municipais que disponham de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais de:  engenharia de tráfego; fiscalização e operação de trânsito; educação de trânsito; coleta, controle e análise estatística de trânsito; e Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). 

Cadastro

A partir desse entendimento, o Município deve encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) dados de cadastros e documentação para serem repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As informações a serem repassadas são:

1.     – denominação do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário, fazendo juntar cópia da legislação de sua constituição;
2.     – identificação e qualificação das Autoridades de Trânsito e/ou Rodoviária municipal, fazendo juntar cópia do ato de nomeação;
3.     – cópias da legislação de constituição da JARI, de seu Regimento e sua composição:
4.     – endereço, telefones, fac-símile e e-mail do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário. 

Alteração

Ainda, de acordo com a resolução, alterações ocorridas nos dados cadastrais devem ser comunicadas ao Cetran no prazo máximo de 30 dias. No caso, de Município que delegar o exercício das atividades previstas ou compõe consórcio, ele também deve enviar as informações ao Conselho Estadual. 


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