O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 560/2015
que trata da integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e
rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A normatização
define quais órgãos devem fazer parte do Sistema e quais informações devem ser
enviadas ou atualizadas.
A medida foi tomada a partir da necessidade de manutenção e atualização
do cadastro nacional dos integrantes do SNT. O controle deve operacionalizar a
aplicação de penalidade no Registro Nacional de Infrações de Trânsito
(Renainf), além da arrecadação com multas e contribuições ao Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito.
De acordo com a resolução, integram o SNT os órgãos e entidades
municipais que disponham de estrutura organizacional e capacidade para o
exercício das atividades e competências legais de: engenharia de tráfego;
fiscalização e operação de trânsito; educação de trânsito; coleta, controle e
análise estatística de trânsito; e Junta Administrativa de Recurso de Infração
(JARI).
Cadastro
A partir desse entendimento, o Município deve encaminhar ao Conselho
Estadual de Trânsito (Cetran) dados de cadastros e documentação para serem
repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
As informações a serem repassadas são:
1. – denominação do
órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário, fazendo juntar cópia
da legislação de sua constituição;
2. – identificação e
qualificação das Autoridades de Trânsito e/ou Rodoviária municipal, fazendo
juntar cópia do ato de nomeação;
3. – cópias da
legislação de constituição da JARI, de seu Regimento e sua composição:
4. – endereço,
telefones, fac-símile e e-mail do órgão ou entidade executivo de trânsito
e/ou rodoviário.
Alteração
Ainda, de acordo com a resolução, alterações ocorridas nos dados
cadastrais devem ser comunicadas ao Cetran no prazo máximo de 30 dias. No caso,
de Município que delegar o exercício das atividades previstas ou compõe
consórcio, ele também deve enviar as informações ao Conselho Estadual.
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