Texto: Jô Lima // Assessora de Imprensa e Publicidade Institucional
A Secretaria das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, informa que, o prazo para a vistoria dos transportes escolares de 2015, que estava previsto para acabar nesta sexta-feira (31), foi prorrogado até o dia 7 de Agosto.
No Recife e Região Metropolitana, o local da vistoria é a Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), situada às margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto, de 8h às 16h. Já os veículos do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais, das 8 às 13h.
Para realizar a vistoria de transporte escolar não é necessário fazer o agendamento online, basta dirigir ao ponto de atendimento para fazer a vistoria. Isso tanto na RMR quanto no Interior do Estado. Sendo aprovado pela vistoria, o veículo receberá um selo de certificação. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
Documentos Necessários
· Certificado de Registro do Veículo, o CRV (recibo do veículo)
· Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) do ano vigente
· Carteira de Identidade e CPF
· CNH (categoria D ou E) dentro do prazo de validade
· Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
· Certificado de aprovação do condutor no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar
· No caso de veículo de empresa apresentar também cópia do CGC dentro da validade
· No caso de veículos registrados em Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar também documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
Principais requisitos para o veículo de transporte escolar ser aprovado pelo DETRAN-PE
1. Para o veículo
· Estar registrado na categoria de passageiro
· Apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas.
· Possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), bem como o certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO)
· Possuir Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
· Possuir cintos de segurança em número igual à lotação.
· Possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
· Possuir os demais equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
2. Para o condutor
· Ter mais de 21 anos e estar habilitado nas categorias "D" ou "E"
· Ter sido aprovado em um curso especializado e não ter cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
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segunda-feira, 3 de agosto de 2015
DETRAN-PE estende prazo para vistoria de transporte escolar
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