sábado, 22 de agosto de 2015

Fique Por Dentro Das Multas Do DER - PE

Como consultar infrações/multas de competência do DER aplicadas ao meu veículo?


Atualmente a Resolução do CONTRAN nº 149/03, regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo usuário para os recursos de infração. O principal item a ser observado é a data de vencimento fixada na notificação para a apresentação da defesa da infração que lhe foi atribuída.

O usuário pode apresentar o seu recurso na sede do DER/ PE (das 8h às 13h) ou nos postos credenciados do DETRAN/ PE. Em caso de dúvidas veja a Resolução através do site : www.denatran.gov.br

ETAPAS: 

São três as etapas que podem ser utilizadas pelo usuário para recorrer administrativamente de infração da qual foi alvo.

TIPOS DE ETAPA

1ª ETAPA – DEFESA DE AUTUAÇÃO

A Defesa de Autuação é a primeira instância administrativa que o usuário possui para defender-se de uma infração quando estiver insatisfeito por ato do agente da autoridade de trânsito. Nela o usuário recebe a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO .

Nesta etapa, o usuário efetuará defesa baseando-se em possíveis falhas no Auto de Infração, e é de fundamental importância, pois representa uma forma mais rápida e eficaz do usuário se comunicar com a autoridade de trânsito, tendo como objetivo a correção de ato administrativo defeituoso ou irregular que esteja lhe causando prejuízo (ver Art. 281 do CTB).

2ª ETAPA – DEFESA DE PENALIDADE

Depois de encerrada a etapa da Defesa de Autuação, em sendo mantida a infração, o usuário receberá a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, sendo então possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, onde apresentará a sua defesa, para ser analisada e julgada.

A JARI é instituída para funcionar junto a cada órgão de trânsito possuindo porém autonomia, razão pela qual tem na sua formação membros que não são pertencentes ao órgão, incluindo um representante dos usuários.

3ª ETAPA – RECURSO JUNTO AO CETRAN

Trata-se da última instância administrativa, onde o recurso é interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

Conforme previsto no §2º do Art. 288 do CTB é condição indispensável para recurso junto ao CETRAN que seja efetuado o recolhimento do valor da infração.
 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECURSO

Para recorrer de uma infração o usuário deverá compor o processo anexando os seguintes documentos:

•  Cópia da Identidade

•  Cópia do CPF

•  Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH

•  Cópia do Documento do Veículo ( Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV)

•  Cópia da Notificação de Autuação (para a 1ª etapa) e da Notificação de Penalidade (para a 2ª etapa).

•  Em caso de nomeação de procurador para representá-lo é necessário anexar a cópia autenticada da Procuração, bem como os documentos de identificação do procurador constituído.

Requerimento Padrão, que pode ser adotado na sua íntegra ou pode ser acrescido de petição de defesa. Porém é obrigatório que o requerimento padrão seja datado e assinado pelo proprietário do veículo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário