O Prefeito do Município de Itambé, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana TORNA PÚBLICO o resultado do PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL para o
preenchimento de 10 (dez) vagas
do Cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal,
neste Município, em conformidade com o art. 37, inciso II da
Constituição Federal do Brasil, Lei Federal nº 9.503/97, e demais
Legislações pertinentes à espécie.
1 1. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1.1 O
provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos aprovados.
1.2 Ficam
advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e
provimento no Cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a
documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos
básicos;
b)
atestado de boa saúde física e mental, e
c) demais
documentos exigidos pelo Município no ato de provimento.
1.2- 1.3 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, terá validade de 2 (dois) anos,
podendo ser renovado por igual período.
2.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os
Candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, serão nomeados dentro
do planejamento Municipal, no período de validade deste Concurso, sendo direito
líquido e certo sua nomeação neste período, os demais candidatos classificados,
fora das vagas ofertadas, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo a
necessidade serão nomeados, segundo a ordem de classificação, ficando, neste
caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às novas
necessidades da Prefeitura Municipal de Itambé – PE.
Nº
|
NOME
|
ORDEM
DE CLASSIFICAÇÃO
|
1
|
Abraão de Lima Cavalcanti Moraes
|
9,50
|
2
|
Vinícius Heitor Rodrigues da Silva
|
9,20
|
3
|
José Cleidson da Silva
|
9,20
|
4
|
Daniel José de Souza
|
9,07
|
5
|
José Carmelo Marinho Alves Filho
|
9,07
|
6
|
Márcio Carlos da Silva Santos
|
9,00
|
7
|
Darcy Galdino de Andrade
|
8,95
|
8
|
Marcelo Pascoal Barboza
|
8,95
|
9
|
Israel Rodrigues de Pontes
|
8,82
|
10
|
Giovane Manoel da Silva
|
8,75
|
11
|
José Vinícius Oliveira Pereira da
Silva
|
8,70
|
12
|
Luiz Alberto da Silva
|
8,57
|
13
|
Santiago Trajano Albuquerque
|
8,55
|
14
|
Ernandes Francisco da Silva
|
8,45
|
15
|
Claudson Gomes de Pontes
|
8,40
|
16
|
Rosiel Fernandes de Oliveira
|
8,12
|
17
|
Peterson Silva Gomes
|
8,00
|
18
|
Giovani Silva de Lucena
|
7,90
|
19
|
Robson Bento da Silva
|
7,00
|
20
|
Givaldo Praxedes de Oliveira
|
6,90
|
Itambé, em 25 de abril de 2013.
ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA
SECRETÁRIO
SETTRAM
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