quinta-feira, 25 de abril de 2013

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SETTRAM


O Prefeito do Município de Itambé, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana TORNA PÚBLICO o resultado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL para o preenchimento de 10 (dez) vagas do Cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal, neste Município, em conformidade com o art. 37, inciso II da Constituição Federal do Brasil, Lei Federal nº 9.503/97, e demais Legislações pertinentes à espécie.


     1.   DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2 Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no Cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental, e
c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento.

1.2-   1.3 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.


 2.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os Candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, serão nomeados dentro do planejamento Municipal, no período de validade deste Concurso, sendo direito líquido e certo sua nomeação neste período, os demais candidatos classificados, fora das vagas ofertadas, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo a necessidade serão nomeados, segundo a ordem de classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às novas necessidades da Prefeitura Municipal de Itambé – PE.

NOME
ORDEM  DE CLASSIFICAÇÃO
1
Abraão de Lima Cavalcanti  Moraes
9,50
2
Vinícius Heitor Rodrigues da Silva
9,20
3
José Cleidson da Silva
9,20
4
Daniel José de Souza
9,07
5
José Carmelo Marinho Alves Filho
9,07
6
Márcio Carlos da Silva Santos
9,00
7
Darcy Galdino de Andrade
8,95
8
Marcelo Pascoal Barboza
8,95
9
Israel Rodrigues de Pontes
8,82
10
Giovane Manoel da Silva
8,75
11
José Vinícius Oliveira Pereira da Silva
8,70
12
Luiz Alberto da Silva
8,57
13
Santiago Trajano Albuquerque
8,55
14
Ernandes Francisco da Silva
8,45
15
Claudson Gomes de Pontes
8,40
16
Rosiel Fernandes de Oliveira
8,12
17
Peterson Silva Gomes
8,00
18
Giovani Silva de Lucena
7,90
19
Robson Bento da Silva
7,00
20
Givaldo Praxedes de Oliveira
6,90





Itambé, em 25 de abril de 2013.

ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA
SECRETÁRIO
SETTRAM

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