segunda-feira, 29 de abril de 2013

DOCUMENTAÇÃO PARA INVESTIDURA

Requisitos mínimos para investidura no Cargo de Agentes de Fiscalização de Trânsito:
                 
a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade estrangeira, estar amparado pela legislação brasileira;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo II deste Edital, no momento da posse;

h) Todos os requisitos especificados neste subitem, alíneas "a" a "g”, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso aquele que não os apresentar.

Os requisitos mínimos para investidura no Cargo acima elencado deverão ser entregue pelo candidato no período de: 02 a 09 de maio na sede da SETTRAM no horário das 8h às 12h. 
                 

 Itambé, em 29 de abril de 2013.

Ilo Jorge de Souza Pereira
Secretário
SETTRAM

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