segunda-feira, 27 de maio de 2013

INFORMATIVO SETTRAM - 1

Você pergunta e Secretário Ilo Jorge responde!


MENOR PODE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR ?
Resposta: Não.


Para Conduzir qualquer veículo automotor, o candidato deverá junto ao DETRAN realizar a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável; (maior de idade e não doente mental)II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;

IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

E, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e seus respectivos exames.

Assim, menor de idade não pode dirigir ou pilotar, podendo seus pais ou responsáveis responder criminalmente por autorizá-lo a conduzir veículos automotores.

PODE DIRIGIR CINQUENTINHA SEM HABILITAÇÃO ?
Resposta: Não.

Só pode com a Autorização para conduzir ciclomotor – ACC.
E, para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, o candidato deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para as categorias A, B e AB:

• ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos)

• saber ler e escrever
• possuir documento de identidade
• possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Para a obtenção da Permissão, os candidatos à ACC devem passar por exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre o conteúdo programático integral de um Curso para Formação de Condutor e exame de direção veicular, realizado em área especialmente destinada para tal fim, no veículo para o qual está se licenciando.

E O CAPACETE É DE USO OBRIGATÓRIO ?

Resposta: SIM.

Todos os condutores de veículos sob duas rodas: motocicletas, motonetas, cinquentinhas e bicicletas elétricas estão obrigados por Lei Federal a usar capacete.


O QUE É NECESSÁRIO PARA CONDUZIR A CINQUENTINHA ?

Resposta: Ser habilitado nas Categorias “A” ou “ACC”, usar o capacete e ainda  portar o recibo ou nota fiscal do veículo.

ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

Possui graduação na área das Ciências Exatas (Licenciatura Plena em matemática), pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP (1982), com especialização em matemática aplicada, Pós-Graduado em Gerente de Cidades, pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco – UPE (2007) e Pós-Graduado em Gestão de Petróleo e Gás Natural, pela Faculdade Para o Desenvolvimento de Pernambuco – FADEPE (2009). Atualmente é Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana da Prefeitura de Itambé - PE, é autor de vários Cursos de Formação Profissional publicados nos Sites: www.learncafe.com, www.educacursosead.com.br, www.bravacursos.com.br  e www.buzzero.com. Tem experiência em assessoria e consultoria na área de gestão e normas dos setores público e privado.

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