EDITAL Nº 001/2014
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Itambé,
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento
no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, considerando a necessidade
temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização de
Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de pessoal, a
abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a
Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de
profissionais, para atuarem na Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito,
Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, para prestação de serviços de
segurança patrimonial, segurança e vigilância urbana e na fiscalização de
trânsito e transportes públicos de passageiros na Sede e nos Distritos do
Município de Itambé.
1. Das Disposições Preliminares:
1.1
Este Edital e a legislação aplicável
regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Itambé,
especificamente na Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana, compreendendo o recrutamento, a seleção, a
contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1.2
Entende-se por contratação por tempo determinado
para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses
consignadas na legislação Municipal.
1.3 O Processo Seletivo Público Simplificado será regido
por este Edital e seus anexos.
1.4 O presente Processo Seletivo Simplificado não se
constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara
para quaisquer fins ou efeitos.
1.5 A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado
não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e
conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e
informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão
comprovados na 3a etapa:
COMPROVAÇÃO
DOCUMENTAL
ENTREVISTA.
1.6 O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento
na legislação Municipal é de direito administrativo e não gera vínculo
empregatício entre o contratado e o Município de Itambé, de que trata a
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.7 O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência
Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República.
1.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, contado da data da publicação.
1.9 Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á
escolaridade mínima de nível Fundamental Incompleto e Fundamental completo e área de
formação, conforme Anexo II, deste Edital.
1.10 As atividades a serem desenvolvidas são as constantes
do Anexo I, deste Edital.
1.11 A carga horária de trabalho é de:
a) Vigilante: 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais,
dentro do horário de funcionamento da instituição podendo ser em escalas
especiais, e
b) Guarda
Civil Municipal e Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte: 06 (seis) horas diárias, totalizando 30
(trinta) horas semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição podendo
ser em escalas especiais.
1.12 O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 30 (trinta) vagas, para realização de atividades de vigilância (VIGIA), 03 (três) vagas, para realização de atividades voltadas à Guarda Civil Municipal (GCM) e 02 (duas) vagas, para realização de atividades voltadas a fiscalização de trânsito e transportes (AFTT).
1.12.1 Serão reservadas vagas aos deficientes físicos, na proporção de 5% (cinco por cento), a serem oferecidas em obediência à Legislação vigente.
1.12 O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 30 (trinta) vagas, para realização de atividades de vigilância (VIGIA), 03 (três) vagas, para realização de atividades voltadas à Guarda Civil Municipal (GCM) e 02 (duas) vagas, para realização de atividades voltadas a fiscalização de trânsito e transportes (AFTT).
1.12.1 Serão reservadas vagas aos deficientes físicos, na proporção de 5% (cinco por cento), a serem oferecidas em obediência à Legislação vigente.
1.13 Não será permitido o preenchimento de currículo para
mais de 01 (uma) função/ vaga.
1.14 O período de inscrição para as vagas será realizado de 24 a 31 de janeiro de 2014.
1.15 O prazo e condições de Recurso constam no item 5 deste
Edital.
1.16 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo
I – Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo
II – Quadro de Vagas, Área de Formação e Localidade;
Anexo
III – Critérios para Análise Curricular;
1.16.1 Anexos ao presente edital, que estarão disponíveis no site
da SETTRAM.
Anexo
IV – Modelo de Currículo;
Anexo
V – Modelo de Contrato;
Anexo
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a
Contratação, e
Anexo
VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública
por Contrato Temporário.
2.
Dos Requisitos para a Contratação Temporária
O (a)
candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1
Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2
Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
2.3 Estar em dia com suas obrigações militares, para
os candidatos do sexo masculino.
2.4
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
2.5
Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de
Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela por instituição pública
de saúde.
2.6
Apresentar Declarações, conforme modelos dos anexos VI e VII.
2.7
Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da
Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários,
bem como às disposições relativas aos aposentados.
2.8
Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita
prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
2.9
Não ter firmado contrato temporário com a Administração Municipal Estadual nos
últimos 24 (vinte e quatro) meses.
2.10
Não ter sofrido limitações de funções.
2.11
Não ter sido aposentado por invalidez.
2.12
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a
nova investidura.
2.13
Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente
Edital.
2.14
Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível compatível com o
cadastro de inscrição.
3.
Das Inscrições
3.1
O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados
curriculares no Processo Seletivo Simplificado, no período de 24 a 31 de janeiro de 2014,
para a seleção pública simplificada, objeto deste edital, o qual será gerado um
número de cadastro correspondente.
3.2
Ao cadastrar seu Currículo, o candidato deve estar ciente que comprovará, no
momento da entrevista, a formação profissional, experiências, cursos, ainda que
não pontuados na etapa de Análise de Currículo, e demais documentos constantes
da inscrição.
3.3
Não será permitido qualquer inscrição para mais de uma Vaga/Área de Formação/ Localidade,
conforme descrita no Anexo II.
3.4
As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Prefeitura Municipal de
Itambé, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana, não sendo aceitas por meio de entrega de
currículo por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.
3.5
A confirmação de inscrição dos candidatos dar-se-á por meio da divulgação de
listagem específica pelo site da SETTRAM em 04
de fevereiro de 2014.
3.6
Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as
regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações,
instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.7
A Prefeitura Municipal de Itambé, através da Secretaria de Segurança Cidadã,
Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, não se responsabilizarão
por inscrições não recebidas, bem como outros fatores de ordem técnica.
3.8
Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4.
Do Processo Seletivo Simplificado
O
Processo Seletivo constará de 3 etapas, descritas abaixo:
4.1
1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e
inscrição conforme descrito no item 3.
4.2
2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório
na qual será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste
Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo
um total de 40 (quarenta) pontos.
4.2.1
O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou
cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez
atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).
4.2.2
O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo
Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na
vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação,
implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
4.2.3
A classificação dos candidatos será divulgada, por Vaga, no sítio eletrônico da
Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade
Urbana em 11 de fevereiro de 2014.
4.2.4
Serão pontuados somente os cursos e experiências informados pelo candidato no
currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.
4.2.5
Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das
experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.
4.3
3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA: Serão convocados no mínimo 2 (dois)
candidatos por vaga, para formação de Cadastro Reserva, ofertada no Anexo II
deste Edital, sendo observada a classificação na etapa de Análise de Currículo.
4.3.1 Os candidatos serão convocados para a
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA, por meio do endereço eletrônico informado no
ato da inscrição no período de 14 a 21 de fevereiro de 2014.
4.3.2
O candidato convocado para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA deverá se
identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento
oficial que contenha foto.
4.3.3
O não comparecimento do candidato para COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA na
data para o qual foi convocado, implicará, automaticamente, na sua eliminação e
poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados
na etapa de Análise de Currículo.
4.3.4
A conferência e análise da documentação comprobatória dos dados cadastrados,
quando da inscrição, será realizada antes da entrevista.
4.3.5
Para comprovação das informações prestadas no cadastro, o candidato deverá
apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a
certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos
por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo
considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo
candidato.
4.3.6
A não comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no currículo
preenchido no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do
certame, caso em que não ocorrerá a entrevista.
4.3.7
Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de
publicação deste Edital.
4.3.8
O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela
irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
4.3.9
As entrevistas serão realizadas no período de 14
a 21 de fevereiro de 2014, em local
estabelecido pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana, sendo de responsabilidade do candidato, as
despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que
impliquem em sua participação.
4.3.10
A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste
Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.
4.3.11 As entrevistas de seleção, eliminatórias
para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados,
alinhados com as atividades a serem executadas para a função, considerando a
área de formação.
4.3.11.1
- Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos)
4.3.11.2
- Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)
4.3.11.3
- Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos)
4.3.11.4
- Habilidade de comunicação - (20 pontos)
4.3.12
A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por Comissão
composta por até 3 (três) profissionais com notório conhecimento na área específica
de atuação da SETTRAM.
4.3.13
Durante a entrevista o candidato deverá redigir um texto de no máximo 10 (dez) linhas,
com tema relacionado à sua atividade, onde será avaliada a sua capacidade de
comunicar-se de forma objetiva e clara, permitindo a compreensão e observado o
uso adequado da língua portuguesa. A pontuação será atribuída no critério
Habilidade de comunicação.
4.3.14
A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de
competência, aplicáveis à formação profissional em concorrência. O resultado
final obtido pelo candidato resultará da média das notas atribuídas por cada
avaliador na entrevista, somada à nota de classificação do candidato na etapa
de Análise de Currículo.
4.3.15
Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação da entrevista e obter pontuação
em todos os critérios do item 4.3.12.
4.3.16
As entrevistas realizadas serão transformadas em relatórios com Ata de
resultados finais, que serão arquivados pela Secretaria de Segurança Cidadã,
Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, para os devidos fins.
4.3.17
A planilha da entrevista e a Ata de resultados finais deverão ser conservadas
pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser
prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção
dos dados pertinentes.
4.3.18
O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio
eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e
Mobilidade Urbana.
4.3.19
Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá
precedência sucessivamente, o candidato que:
a)
obtiver maior pontuação no item “experiência profissional na área”;
b)
obtiver maior pontuação no item “formação superior a ser exigida como
pré-requisito”, e
c) o
candidato mais idoso.
4.3.20
O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um
requisito para a contratação temporária, não tendo condão de criar direito
quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais
profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
5.
Dos Recursos
5.1
O requerimento de recurso deverá ser protocolizado no Protocolo do Prédio – Sede
da SETTRAM, situado na Rua Josué de Castro, 84 - Centro, das 7h às 13h.
5.2
O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e
identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2014.
5.3 O requerimento deverá ser justificado,
explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como
fundamentação do recurso.
5.4
O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da
divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no
sítio da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e
Mobilidade Urbana.
5.5
Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de
contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.
5.6
A Banca Examinadora da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana constitui última instância para a análise de
recurso relativo ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.7
O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio
eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e
Mobilidade Urbana.
5.8
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará disponível no sítio
eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e
Mobilidade Urbana, em 28 de fevereiro de 2014.
6. Da Contratação
6.1
O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 2
(dois) anos, sendo admitida uma única prorrogação, a critério da Administração
Pública.
6.1.2
As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão,
quanto ao mais, às disposições constantes na legislação municipal.
6.2
O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo.
6.3 Os
(as) candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer no local e data
comunicados no ato da inscrição, e divulgados, munidos de original e cópia dos
seguintes documentos:
6.3.1 Carteira de Identidade (RG);
6.3.2
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.3.3
Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação
eleitoral;
6.3.4
Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo
masculino);
6.3.5
Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório
equivalente);
6.3.6
Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água,
energia elétrica ou telefone);
6.3.7
Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
6.3.8
Uma foto 3x4 (recente);
6.3.9
Certidão de Nascimento ou de Casamento;
6.3.10
Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24
anos de idade;
6.3.11
Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental.
6.4.
No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo IX,
obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter
conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso
de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes
declarações:
6.4.1
Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a
Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de
cargos e funções públicas.
6.4.2
Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação, conforme
modelo do Anexo VI.
6.4.3
Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato
Temporário, conforme modelo do Anexo VII.
6.5
O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o
candidato do certame.
7.
Das Disposições Finais
7.1
O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação
no sítio eletrônico Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana.
7.2
Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do
Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso
de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
7.3
Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo
Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico Secretaria
de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.
7.4
Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões,
referente à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.
7.5 A
Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade
Urbana se eximem das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos
candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas
datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive
de provas, de acordo com determinação da Comissão de Processo Seletivo.
7.6
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria
de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.
Itambé, em 22 de janeiro
de 2014.
ILO JORGE
DE SOUZA PEREIRA
Secretário
ANEXO - I
(a que se
refere o item 1.16 do Edital nº 001/2014)
FUNÇÃO,
ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES
|
REMUNERAÇÃO
|
Vigilante Vigilância Patrimonial R$ 724,00
Guarda Civil
Municipal Segurança e vigilância do
patrimônio, das insta
Lações e dos serviços R$ 735,00
Agente de
Fiscalização
De Trânsito e
Transportes Fiscalização, operação e educação de trânsito R$ 735,00
ANEXO - II
(a que se
refere o item 1.16 do Edital nº 001/2014)
QUADRO DE VAGAS, ÁREA
DE FORMAÇÃO E LOCALIDADE.
|
||
Vagas
|
Área de Formação
|
Localidades
|
30 Vigilante – Fundamental Incompleto Sede/Ibiranga/Caricé
03
Guarda Civil Municipal - Fundamental Completo Sede/Ibiranga
02 Agente de Fiscalização
de Trânsito e Transporte - Fundamental Completo Sede/Ibiranga
ANEXO - III
(a que se refere o item
1.16 do Edital nº 001/2014)
CRITÉRIOS DE ANÁLISE
CURRICULAR
ITEM CURRICULAR
ANALISADO
|
FORMA DE COMPROVAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
OBSERVAÇÃO
|
Habilitação Legal concluída
até a data de publicação deste Edital.
|
Diploma, Declaração
|
Zero
|
Pré-Requisito
|
Experiência profissional
específica na área nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de
publicação deste Edital.
|
Declaração da Instituição em
documento original
|
5 pontos por ano até o limite
de 5 anos no total de 25 pontos. Em 1826 dias trabalhados (5 pontos para cada
365 dias trabalhados)
|
Para efeito de pontuação, não
será considerada fração de ano e sobreposição de tempo.
|
Formação superior àquela
exigida como pré- requisito, concluída até a data da publicação deste Edital.
|
Diploma, Declaração, Histórico
Escolar, de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC
|
Ensino Médio= 3 pontos
Graduação = 4 pontos
Especialização= 8 pontos
Total: 15 pontos
|
- Especialização: Acima de
360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC.
|
ANEXO
- IV
MODELO PARA PREENCHIMENTO DE CURRICULUM VITAE
Dados
pessoais
1)Nome:________________________________________________________
2)EndereçoCompleto:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3)
Data de Nascimento: ______/______/________ Idade: ________
4)
Carteira de identidade: _____________________
4.1)
CPF: __________________
5)
PIS/PASEP: ____________________________
6) Ano
do Primeiro Emprego: ____________
6.1)Unidade
da Federação do Último Emprego: ______
7)
Telefone fixo: ____ __________________ 7.1) Celular: _____ _________________
8)EndereçoEletrônico(email):________________________________________
9)
Informações para pontuação do Curriculum
Vitae (seguir a sequência abaixo):
9.1
Formação acadêmica e títulos compatíveis com as áreas citadas do Edital
e com as necessidades da SETTRAM.
9.2 Experiência profissional específica na área em disputa no processo seletivo simplificado.
9.2 Experiência profissional específica na área em disputa no processo seletivo simplificado.
Data:_____/____/_____Assinatura:___________________________________
ANEXO
- V
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
C
O N T R A T O
O Município de Itambé – PE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CGC (MF) sob o número 10.150.050/0001-09
representado neste ato e por delegação pelo seu representante legal BRUNO BORBA RIBEIRO, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Fazenda
Paraíso, s/n, na cidade de Itambé/PE, portador do CPF nº 002.165.714-99, conforme
permissivo constante do art. 22 da Constituição do Estado, designado
simplesmente CONTRATANTE e _________________
, brasileiro(a), portador(a) do
RG nº ______________ e do CPF _________________,
doravante denominado CONTRATADO(A), tem entre si,
justo e aprovado o presente contrato administrativo, por tempo determinado para
atender necessidade de serviço de conformidade com a autorização contidas nos
artigos 37. IX da Constituição Federal e regulamentada através da Lei Municipal
nº 1451/2002 de Itambé, o qual reger-se-á PELA legislação publicística de
direito administrativo incindível à espécie, e pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETIVO - O objetivo do presente contrato é a prestação pelo
CONTRATADO(A) acima qualificado nos serviços de _________________ , visando o atendimento de necessidade temporária
de excepcional interesse público, vez que a não realização dos encargos
supramencionados importará em sério risco de descontinuidade ou interrupção no
funcionamento do “múnus” cometido por lei ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
- O prazo do CONTRATO é de .. (.....)
meses, iniciando-se em ---.----.2014,
e encerrando-se em--.--.2015, durante o qual, qualquer dos contratantes
poderá rescindi-lo, sem que a rescisão importe em ônus seja de que origem for,
inclusive o pagamento de qualquer parcela a título de rescisão ou indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO – A critério da
administração, o presente Contrato poderá ainda ser rescindido, quando cessadas
as razões que implicaram na contratação, ou se o CONTRATADO(A) no desempenho de
suas atividades, não estiver correspondendo aos objetivos de contratação
pretendidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO - O prazo
fixado na Cláusula Segunda poderá ser prorrogado até o resultado final do
concurso público, já em andamento, para suprimento de vagas.
CLÁUSULA QUARTA – DA
RECONTRATAÇÃO - A recontratação de que trata a Cláusula Terceira será efetivada
mediante assinatura pelas partes contratantes de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA LOTAÇÃO -
O CONTRATADO(A), prestará serviços à SECRETARIA DE-------------------------------, concordando com a remoção para
quaisquer unidades de municipalidade ou que haja necessidade de pessoal, tudo
compatível com as atividades e funções exercidas conforme dispõe a Cláusula
Primeira, sem alteração de remuneração percebida.
CLÁUSULA
SEXTA – DA REMUNERAÇÃO - Em contra prestação aos serviços prestados, pelo
CONTRATADO(A), a remuneração deste será correspondente a R$----------- (............................................),
pagos mensalmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO - A forma de
pagamento e os reajustes porventura incidentes sobre a retribuição do
CONTRATADO(A) serão definidos mediante convenção prévia entre o CONTRATANTE e o
CONTRATADO(A).
CLÁUSULA OITAVA – DA FREQUÊNCIA - A prestação
de serviços pelo CONTRATADO(A) será em horário estabelecido pelo contratante,
ficando seu órgão de lotação responsável pelo controle de frequência, o qual
encaminhará mensalmente ao DRH da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA
NONA – DAS RESPONSABILIDADES - Os danos causados pelo CONTRATADO(A) à
Administração Pública Municipal, ainda que não dolosos, serão descontados das
retribuições a que faça jus sem prejuízo de sua responsabilidade penal, civil e
Administrativa.
CLÁUSULA
DÉCIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO - O CONTRATADO(A) descontará mensalmente para
o Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – A SECRETARIA DE ----------------------------exercerá
permanentemente a fiscalização dos serviços executados, diligenciados para o
bom e fiel cumprimento de todas as tarefas que foram atribuídas ao CONTRATADO(A).
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO - É eleito o FORO da cidade de Itambé-PE, sendo
excluídos quaisquer outro, por mais privilegiados que sejam, para solver
litígio adveniente do presente contrato, que se fundamenta pelos preceitos de
Direito Administrativo.
E por
estarem, assim justas e acordadas as partes, firmam o presente Instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Itambé, em --- de ----------- de 2014.
_______________________________________________________________________
Contratado(a)
___________________________________________________
Bruno Borba Ribeiro
Prefeito
TESTEMUNHAS:
1.________________________________________
2.________________________________________
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e
suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu
_________________________________, declaro, a quem possa interessar e para os
devidos fins, que não estou impedido (a) de trabalhar na Prefeitura Municipal
de Itambé – PE.
DECLARO QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função
pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades
controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável
com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII
do art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO estar ciente de que devo comunicar a este Órgão
qualquer alteração que venha a ocorrer na minha vida funcional, que não atenda
às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena
de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.
Itambé, em ____ de janeiro de 2014.
______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO- VII
Modelo de Declaração de Inexistência
de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário
DECLARAÇÃO
Declaro,
para os devidos fins, que não tenho vínculo, por contrato temporário, com a
administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações e que não
firmei contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e
quatro) meses.
Itambé, em ___de janeiro de
2014.
_________________________________________________
Assinatura
do ( a) Candidato (a)
Itambé, em 22 de janeiro de 2014
ILO JORGE
DE SOUZA PEREIRA
Secretário
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