O Prefeito do Município de Itambé,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria
de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana TORNA
PÚBLICO o resultado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL para o preenchimento de 01 (uma) vaga do
Cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito do Quadro de
Pessoal, neste Município, em conformidade
com o art. 37, inciso II da Constituição Federal do Brasil,
Lei Federal nº 9.503/97, e demais Legislações pertinentes à espécie.
1. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
1.2 Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no Cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das
condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e
mental, e
c) demais documentos exigidos pelo
Município no ato de provimento.
1.3 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas, será nomeado dentro do planejamento Municipal, no período de validade deste Concurso, sendo direito líquido e certo sua nomeação neste período, os demais candidatos classificados, fora das vagas ofertadas, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo a necessidade serão nomeados, segundo a ordem de classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às novas necessidades da Prefeitura Municipal de Itambé – PE.
2.1 LISTÃO DE APROVADO
Nº
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NOME
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ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
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01
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Rodrigo da Silva Pontes
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7,62 |
Itambé, em 27 de dezembro de 2013.
ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA
SECRETÁRIO
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