RESOLUÇÃO
SETTRAM Nº 01/2013
Dispõe sobre a regulamentação do
movimento de carga e descarga e do fluxo de veículo superdimensionado no
Município de Itambé.
O
Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade
Urbana do Município de Itambé, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos Arts. 70, XXI e XXII, 93, I, “m”, “o” e “p”, da Lei
Orgânica Municipal; na Lei Federal nº 9.503/97 e na legislação municipal que
instituiu a SETTRAM.
Considerando
que conforme prever o Código
de Trânsito Brasileiro – CTB, todos os Municípios, como membros da
Federação, devem assumir essas novas responsabilidades e obrigações elencadas
em seu Art. 24, agora eles passam a responder por todas as questões envolvendo parada,
circulação e estacionamento de veículos, podendo inclusive aplicar as
penalidades e medidas administrativas previstas no caso de infrações;
Considerando
ainda, que de acordo com a Constituição Federal, art. 30, VIII, compete aos Municípios
promover, no que couber o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo;
Considerando
que o Município de Itambé necessita desse ordenamento, cobrança notória da
população, principalmente nos dias de feiras;
Considerando
que o fluxo de veículos é intenso com constantes congestionamentos;
Considerando
que o fluxo de veículos pesados está colocando em risco os pavimentos antigos
da cidade, as residências e os pedestres;
Considerando
que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 25/09/2013, aprovou por
unanimidade requerimento do vereador Edvaldo Arruda, solicitando a proibição de
tais veículos, principalmente na Av. Frei Damião, e
Considerando
que a SETTRAM é o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes do
Município.
RESOLVE:
Art.
1 - Fica proibido o fluxo de veículos de carga superdimensionada do tipo
treminhão, carreta, carreta com acoplamento articulado e biarticulado, reboque
e semi-reboque no centro expandido de Itambé.
Art.
2 - Fica estabelecido que o referido fluxo de veículo pesado com carga
superdimensionada será realizado pela PE-075, através da estrada do Engenho
Muzumbo:
I-
No
sentido Recife - Itambé por sua extensão até intersecção com a Rodovia PB – 032,
e
II-
No
sentido Itambé – Recife, retornando pelo Posto Fiscal, que dista 1,3 km da
referida estrada do Engenho Muzumbo até intersecção com a Rodovia PB – 032.
Art.
3 - O movimento de carga e descarga nos centros comerciais de Itambé fica
condicionado aos veículos do tipo VLC e VUC.
Art.
4 - O não cumprimento desta Resolução implica na aplicação imediata de medidas administrativas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art.
5 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Ação educativa da SETTRAM
Desde
o início do mês de novembro equipes de trânsito da Secretária de Segurança
Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana - SETTRAM, através
de seus agentes tem intensificado a fiscalização para cumprir a Resolução
Municipal que proíbe o fluxo de veículos de carga superdimensionada do tipo treminhão,
carreta, carreta com acoplamento articulado e biarticulado, reboque e
semi-reboque no centro expandido de Itambé.
Bloqueios com ações educativas dos Agentes de fiscalização de trãnsito
A
medida visa atender a reclamação da população pelo tráfego intenso de carga,
principalmente no centro da cidade, por caminhões de cargas super dimensionadas
e treminhões colocando em risco os pedestres, as residências, as redes de
energia e telefonia, e ainda danificando o calçamento, que se encontra bastante
castigado pelo uso excessivo desses veículos.
Guarda Municipal uma presença marcantes no apoio as ações
A
determinação da Prefeitura também levou em consideração a posição da Câmara
Municipal, que em sessão ordinária do dia 25/09/2013, aprovou por unanimidade
requerimento do vereador Edvaldo Arruda, solicitando a proibição de tais
veículos, principalmente na Av. Frei Damião, um dos principais corredores
utilizado pelas Usinas, a Brita Forte e Elisabete.
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