EDITAL Nº
001/2016
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Itambé,
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento
no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, considerando a necessidade
temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização de
Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de pessoal, a
abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a
Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de
profissionais, para atuarem na Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito,
Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, para prestação de serviços de
segurança patrimonial, segurança e vigilância urbana e na fiscalização de
trânsito e transportes públicos de passageiros na Sede e nos Distritos do
Município de Itambé.
1. Das Disposições Preliminares:
1.1
- Este Edital e a legislação aplicável
regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Itambé,
especificamente na Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana, compreendendo o recrutamento, a seleção, a
contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1.2
- Entende-se por contratação por tempo
determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses
consignadas na legislação Municipal.
1.3 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido
por este Edital e seus anexos.
1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado não se
constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do Inciso
II do Art. 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para
quaisquer fins ou efeitos.
1.5
- A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito
à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das
necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas
pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados na 3a etapa:
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO / ENTREVISTA.
1.6 - O caráter
jurídico do contrato firmado com fundamento na legislação Municipal é de
direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Município
de Itambé, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.7 - O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência
Social, conforme disposto no §13 do Art. 40 da Constituição da República.
1.8 - O prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data de
sua publicação.
1.9 - Para as vagas
constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de nível Fundamental Incompleto
e Fundamental completo
e área de formação, conforme Anexo II, deste Edital.
1.10 - As atividades a
serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.
1.11 - A carga
horária de trabalho é de:
a) Vigilante: 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas
semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição podendo ser em
escalas especiais, e
b) Guarda
Civil Municipal e Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte: 6 (seis) horas diárias, totalizando 150
(cento e cinquenta) horas mensais, dentro do horário de funcionamento da
instituição podendo ser em sistemas de escalas de trabalho.
1.12 - O presente
processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o
preenchimento de 30 (trinta) vagas, para realização de atividades de vigilância
patrimonial (VIGILANTE), 22 (vinte e dois) vagas, para realização de atividades
voltadas à Guarda Civil Municipal (GCM) e 8 (oito) vagas, para realização de
atividades voltadas a fiscalização de trânsito e transportes (AFTT).
1.13 - Não será
permitido inscrição ou preenchimento de currículo para mais de uma função ou vaga.
1.14 - O período
de inscrição para as vagas será realizado de 7 a 11 de março de 2016.
1.15 - O prazo e
condições de Recurso constam no item 5 deste Edital.
1.16 - Integram o
presente Edital os seguintes anexos:
Anexo
I – Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo
II – Quadro de Vagas, Área de Formação e Localidade;
Anexo
III – Critérios para Análise Curricular;
1.16.1 - Anexos ao presente Edital, que estarão disponíveis
no site da SETTRAM.
Anexo
IV – Modelo de Currículo;
Anexo
V – Modelo de Contrato; e
Anexo
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a
Contratação.
2.
Dos Requisitos para a Contratação Temporária
O
(a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes
requisitos:
2.1 -
Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2 -
Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
2.3 - Estar em dia com suas obrigações militares, para
os candidatos do sexo masculino.
2.4 -
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
2.5 -
Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de
Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido por instituição pública de
saúde.
2.6 -
Apresentar Declaração, conforme modelo do anexo VI.
2.7 -
Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas, salvo o determinado no Inciso XVI do Art. 37 da
Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários,
bem como às disposições relativas aos aposentados.
2.8 -
Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita
prevista no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
2.9 -
Não ter sofrido limitações de funções.
2.10
- Não ter sido aposentado por invalidez.
2.11
- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com
a nova investidura.
2.12
- Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente
Edital.
2.13
- Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível compatível com o
cadastro de inscrição.
3.
Das Inscrições
3.1 -
O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados
curriculares no Processo Seletivo Simplificado, no período de 7 a 11 de março
de 2016, para a seleção pública simplificada,
objeto deste Edital, o qual será gerado um número de cadastro correspondente.
3.2 -
Ao cadastrar seu Currículo, o candidato deve estar ciente que comprovará, no
momento da entrevista, a formação profissional, experiências, cursos, ainda que
não pontuados na etapa de Análise de Currículo, e demais documentos constantes
da inscrição.
3.3 -
Não será permitido qualquer inscrição para mais de uma Vaga/Área de Formação/ Localidade,
conforme descrita no Anexo II.
3.4 -
As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Prefeitura Municipal de
Itambé, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana, não sendo aceitas por meio de entrega de
currículo por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.
3.5 -
A confirmação de inscrição dos candidatos dar-se-á por meio da divulgação de
listagem específica pelo endereço eletrônico http://itambesettram.blogspot.com.br em 15 de março de 2016.
3.6 -
Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as
regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações,
instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.7 -
A Prefeitura Municipal de Itambé, através da Secretaria de Segurança Cidadã,
Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, não se responsabilizarão
por inscrições não recebidas, bem como outros fatores de ordem técnica.
3.8 -
Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4.
Do Processo Seletivo Simplificado
O
Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas, descritas abaixo:
4.1 -
1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e
inscrição conforme descrito no item 3.
4.2 -
2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório
na qual será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste
Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo
um total de 40 (quarenta) pontos.
4.2.1
- O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou
cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez
atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).
4.2.2
- O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o
Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou
mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na
documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades
cabíveis.
4.2.3
- A classificação dos candidatos será divulgada, por Vaga, no endereço
eletrônico http://itambesettram.blogspot.com.br
da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade
Urbana em
18 de março de 2016.
4.2.4
- Serão pontuados somente os cursos e experiências informados pelo candidato no
currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.
4.2.5
- Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das
experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.
4.3 -
3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO / ENTREVISTA: Serão convocados no
mínimo 2 (dois) candidatos por vaga, para formação de Cadastro Reserva,
ofertada no Anexo II deste Edital, sendo observada a classificação na etapa de
Análise de Currículo.
4.3.1 - Os candidatos serão convocados para a COMPROVAÇÃO
DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO / ENTREVISTA, por meio do endereço eletrônico informado
no ato da inscrição no período de 23 a 25 de março de 2016.
4.3.2
- O candidato convocado para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO / ENTREVISTA deverá
se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro
documento oficial que contenha foto.
4.3.3
- O não comparecimento do candidato para COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO / ENTREVISTA
na data para o qual foi convocado, implicará, automaticamente, na sua
eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de
classificados na etapa de Análise de Currículo.
4.3.4
- A conferência e análise da documentação comprobatória dos dados cadastrados,
quando da inscrição, será realizada antes da entrevista.
4.3.5
- Para comprovação das informações prestadas no cadastro, o candidato deverá
apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a
certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos
por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo
considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo
candidato.
4.3.6
- A não comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no currículo
preenchido no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do
certame, caso em que não ocorrerá a entrevista.
4.3.7
- Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data
de publicação deste Edital.
4.3.8
- O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela
irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
4.3.9
- As entrevistas serão realizadas no período de 23 a 25 de março de 2016, em local estabelecido pela
Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade
Urbana, sendo de responsabilidade do candidato, as despesas com eventuais
custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua
participação.
4.3.10
- A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste
Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.
4.3.11 - As entrevistas de seleção,
eliminatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo
especificados, alinhados com as atividades a serem executadas para a função,
considerando a área de formação.
4.3.11.1
- Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos)
4.3.11.2
- Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)
4.3.11.3
- Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos)
4.3.11.4
- Habilidade de comunicação - (20 pontos)
4.3.12
- A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por Comissão
composta por até 3 (três) profissionais com notório conhecimento na área específica
de atuação da SETTRAM.
4.3.13
- Durante a entrevista o candidato deverá redigir um texto de no máximo 25 (vinte
e cinco) linhas, e responder uma avaliação de 20 (vinte) quesitos com tema e
conhecimento relacionado à sua atividade, onde será avaliada a sua capacidade de
comunicar-se de forma objetiva e clara, permitindo a compreensão e observado o
uso adequado da língua portuguesa, bem como o domínio de conteúdo específico. As
pontuações serão atribuídas aos critérios Habilidade de comunicação e Conhecimento
e domínio de conteúdo da área de atuação, respectivamente.
4.3.13.1 - Na redação para todos os candidatos será
observado:
1 - Ortografia: emprego das letras
e dos acentos gráficos. 2 - Conjugação dos verbos e dos principais auxiliares. 3
- Pronomes pessoais retos e oblíquos: emprego. 4 - Principais regras de concordância
nominal e verbal. 5 - Emprego do acento da crase. 6 - Prefixos e sufixos. 7 -
Correspondências de sentido entre as orações, na construção do período. 8 - Emprego
da vírgula. 9 - Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome;
emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e
nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.
4.3.13.2 – Na área de conhecimentos
específicos:
I – Vigilante:
1.Noções de direito constitucional. 2. Noções de direito penal. 3. Noções de direito municipal;
II - Agente de
Fiscalização de Trânsito e Transportes:
1.Noções
de direito constitucional. 2. Noções de direito penal. 3. Noções de direito
municipal. 4. Noções do CTB. 5. Noções do STPP – Itambé, e
III - Guarda Civil Municipal:
1.Noções
de direito constitucional. 2. Noções de direito penal. 3. Noções de direito
municipal. 4. Noções do Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei nº
13.022/2014. 5. Noções do CTB. 6. Noções do STPP – Itambé.
4.3.14
- A planilha da entrevista será valorada de 0 (zero) a 60 (sessenta), com base
nos critérios de competência, aplicáveis à formação profissional em
concorrência. O resultado final obtido pelo candidato resultará da média das
notas atribuídas por cada avaliador na entrevista, somada à nota de
classificação do candidato na etapa de Análise de Currículo.
4.3.15
- Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação da entrevista e obter pontuação
em todos os critérios do item 4.3.12.
4.3.16
- As entrevistas realizadas serão transformadas em relatórios com Ata de
resultados finais, que serão arquivados pela Secretaria de Segurança Cidadã,
Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, para os devidos fins.
4.3.17
- A planilha da entrevista e a Ata de resultados finais deverão ser conservadas
pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser
prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção
dos dados pertinentes.
4.3.18
- O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio
eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e
Mobilidade Urbana.
4.3.19
- Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá
precedência sucessivamente, o candidato que:
a)
obtiver maior pontuação no item “experiência profissional na área”;
b)
obtiver maior pontuação no item “formação superior a ser exigida como
pré-requisito”, e
c) o
candidato mais idoso.
4.3.20
- O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um
requisito para a contratação temporária, não tendo condão de criar direito
quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais
profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
5.
Dos Recursos
5.1 -
O requerimento de recurso deverá ser protocolizado no Protocolo do Prédio – Sede
da SETTRAM, situado na Rua Josué de Castro, 84 - Centro, das 7h às 13h.
5.2 -
O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e
identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2016.
5.3 - O requerimento deverá ser justificado,
explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como
fundamentação do recurso.
5.4 -
O período para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a partir da
divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no
sítio da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e
Mobilidade Urbana.
5.5 -
Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de
contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.
5.6 -
A Banca Examinadora da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana constitui última instância para a análise de
recurso relativo ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.7 -
O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio
eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e
Mobilidade Urbana.
5.8 -
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará disponível no sítio
eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e
Mobilidade Urbana, em 28 de março de 2016.
6. Da Contratação
6.1 -
O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 1 (um)
ano, sendo admitida uma única prorrogação, a critério da Administração Pública.
6.1.2
- As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão,
quanto ao mais, às disposições constantes na legislação municipal.
6.2 -
O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo.
6.3 -
Os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer no local e data
comunicados no ato da inscrição, e divulgados, munidos de original e cópia dos
seguintes documentos:
6.3.1 - Carteira de Identidade (RG);
6.3.2
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.3.3
- Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação
eleitoral;
6.3.4
- Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do
sexo masculino);
6.3.5
- Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório
equivalente);
6.3.6
- Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água,
energia elétrica ou telefone);
6.3.7
- Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
6.3.8
- Uma foto 3x4 (recente);
6.3.9
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
6.3.10
- Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24
anos de idade;
6.3.11
- Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental.
6.4.
- No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo
IX, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a
ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em
caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes
declarações:
6.4.1
- Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a
Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de
cargos e funções públicas.
6.4.2
- Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação, conforme
modelo do Anexo VI.
6.4.3
- Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por
Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII.
6.5 -
O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o
candidato do certame.
7.
Das Disposições Finais
7.1 -
O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação
no sítio eletrônico Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Mobilidade Urbana.
7.2 -
Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do
Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso
de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
7.3 -
Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo
Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico Secretaria
de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.
7.4 -
Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões,
referente à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.
7.5 -
A Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade
Urbana se eximem das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos
candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas
datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive
de provas, de acordo com determinação da Comissão de Processo Seletivo.
7.6 -
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria
de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.
Itambé,
em 29 de fevereiro de 2016.
Bruno
Borba Ribeiro
Prefeito
ANEXO I
(a que se refere o item 1.16 do Edital nº 001/2016)
FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES
E REMUNERAÇÃO
|
|
|
FUNÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES
|
REMUNERAÇÃO
|
Vigilante
|
Vigilância
Patrimonial
|
Salário
Mínimo + Adicionais
|
Guarda
Civil Municipal
|
Segurança
e vigilância do patrimônio, das instalações e dos serviços públicos.
|
Salário
Mínimo + Adicionais.
|
Agente
de Fiscalização de Trânsito e Transportes
|
Operação,
fiscalização, engenharia e educação de trânsito.
|
Salário
Mínimo + Adicionais.
|
ANEXO II
(a que se refere o item
1.16 do Edital nº 001/2016)
QUADRO DE VAGAS,
ÁREA DE FORMAÇÃO E LOCALIDADE.
|
||
|
|
|
Vagas
|
Área de Formação
|
Localidades
|
30
|
Vigilante – Ensino
Fundamental Incompleto.
|
Sede/Ibiranga/Caricé
|
22
|
Guarda Civil
Municipal - Ensino Fundamental Completo
|
Sede/Ibiranga
|
8
|
Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes - Ensino Fundamental
Completo
|
Sede/Ibiranga
|
ANEXO III
(a que se refere o item
1.16 do Edital nº 001/2016)
CRITÉRIOS
DE ANÁLISE CURRICULAR
ITEM CURRICULAR
ANALISADO
|
PONTUAÇÃO
|
FORMA DE COMPROVAÇÃO
|
|
||||
Habilitação Legal concluída até a data de publicação deste
Edital.
|
De 0 a 40 pontos.
|
Diploma, Certificado e Declaração.
|
|
||||
Experiência profissional específica na área nos últimos 5
(cinco) anos contados até a data de publicação deste Edital.
|
1 ano - 5 pontos;
2 anos-10 pontos;
3 anos-15 pontos;
4 anos-20 pontos;
5 anos-25 pontos.
Total: 25 pontos
|
Declaração da Instituição em documento original.
|
Para
efeito de pontuação, não será considerada fração de ano e sobreposição de
tempo.
|
||||
Formação superior àquela exigida como pré- requisito,
concluída até a data da publicação deste Edital.
|
Ensino Médio= 3 pontos;
Graduação = 4 pontos; e
Especialização= 8 pontos.
Total: 15 pontos
|
Diploma, Declaração, Histórico Escolar de Instituição e/ou Curso
autorizado ou reconhecido pela
Secretaria de Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação ou MEC.
|
Especialização:
Acima
de 240 horas/aulas, em Instituição reconhecida ou autorizada pelo MEC.
|
ANEXO – IV
(a que se refere o item
1.16 do Edital nº 001/2016)
MODELO PARA PREENCHIMENTO DE CURRICULUM
VITAE
Dados
Pessoais
1)
Nome:________________________________________________________
2) Endereço Completo:_____________________________________________
3) Data de Nascimento: ______/______/________ Idade: _________________
4) Carteira de identidade:
_____________________ CPF:
_______________
5) PIS/PASEP: ___________________________________________________
6) Ano do Primeiro Emprego: _______________________________________
6.1) Unidade da Federação do Último Emprego:
________________________
7) Telefone fixo: ____ ___________ 7.1) Celular: _____ _________________
8) Endereço Eletrônico (e-mail):________________________________________
9) Informações para pontuação do Curriculum
Vitae (seguir a sequência abaixo):
9.1 Formação acadêmica e títulos compatíveis
com as áreas citadas no Edital e com as necessidades administrativas da SETTRAM
em decorrência de seus projetos e atividades.
Data:_____/____/_____
___________________________________
Assinatura
ANEXO
– V
(a que se refere o item 1.16 do Edital nº 001/2016)
MODELO
DE CONTRATO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ITAMBÉ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ,
TRÂNSITO, TRANSPORTES PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA - SETTRAM E CONTRATADO.
O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO, TRANSPORTES PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA -
SETTRAM, com sede em Itambé, Estado de Pernambuco, na Rua Josué de Castro,
84, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
doravante denominada CONTRATANTE, neste Ato representado legalmente pelo
Sr. Bruno Borba Ribeiro,
(_________), inscrito no CPF sob o nº (________________), RG nº. (___________) SSP/PE,
residente e domiciliado (_________), na Rua (__________), nº (____), Bairro
(___) doravante denominado CONTRATADO,
assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do Art.. da lei
nº ......... , considerando a
necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo
presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de .............................................................................................................................................................................................................................................................
(complementação
do objeto)
Realizar ações de sensibilização e orientação a ......................;
Realizar
rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos .......................;
Apoio .........................; Executar ...........................; Efetuar
a ......................... de equipamentos e instalações utilizados na
prevenção e no combate; Realizar atividades para ..............................;
Realizar ................................; Outras
atividades relacionadas ao tema.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O
prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses a
contar da data de publicação.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a
CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao
CONTRATADO o valor mensal de R$ .............
(.......................................), pagos em folha de pagamento da Secretaria
Municipal de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana
- SETTRAM, com cumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas semanais,
dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
Parágrafo
único – Poderá haver convocação para trabalho em regime de hora
extraordinária, tendo em vista a natureza da função, quando justificada a
necessidade e a urgência, caso em que as horas serão computadas no banco de
horas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA
QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do
presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita e
por aquela que por ventura vier a substituí-la ou alterá-la nos exercícios
seguintes:
- .................................................................
- .................................................................
CLÁUSULA
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
·
Cumprir,
durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
·
Executar
com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados,
observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as instruções e
especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;
·
Garantir
a boa qualidade dos serviços prestados;
·
Registrar
ponto em sistema próprio da SETTRAM;
·
Desenvolver
suas atividades em unidades da municipalidade e da SETTRAM; e
·
Dirigir
veículo oficial, bem como apoio necessário para exercício de função, quando
habilitado.
CLÁUSULA
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
·
Acompanhar
a execução dos serviços requeridos;
·
Notificar
o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
·
Efetuar
os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira
deste contrato;
·
Fornecer
ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário do exercício da
função;
·
Custear
as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em Município
diverso do prescrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações
disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da legislação municipal serão apuradas mediante sindicância a ser
concluída no prazo de trinta dias, assegurado a ampla
defesa;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1
– O contrato celebrado nos termos da legislação municipal extinguir-se-á, sem
direitos a indenizações:
8.1.1:
pelo término do prazo contratual;
8.1.2:
por iniciativa do contratante, quando da extinção da causa transitória
justificadora da contratação; e
8.1.3:
por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima
de 30 dias.
8.2
– O contrato celebrado nos termos da legislação municipal será rescindido em
caso de infração disciplinar comprovada nos termos do Art. ...... da Lei nº
.......... .
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
POR INTERESSE PÚBLICO
Este
contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente
justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao
CONTRATADO, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário
proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do
extrato do presente contrato no Órgão Oficial ou no local de costume correrá
por conta e ônus da CONTRATANTE, em atendimento dos Princípios da Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATADO
fará jus ao pagamento de adicionais previstos na legislação municipal, estando
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, observância das metas
pactuadas na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Qualquer
controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas
partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Itambé, renunciando as partes
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E
por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas)
testemunhas.
Itambé , em 31 de março de 2016.
BRUNO BORBA RIBEIRO
PREFEITO
______________________________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
01. ____________________________ 02. _______________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO
- VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Tendo em vista o
disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII,
da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu
_________________________________, declaro, a quem possa interessar e para os
devidos fins, que não estou impedido (a) de trabalhar na Prefeitura Municipal
de Itambé – PE.
DECLARO QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo,
emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e
sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja
inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os Incisos
XVI e XVII do Art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO estar ciente
de que devo comunicar a este Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer na
minha vida funcional, que não atenda às determinações legais vigentes
relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo
disciplinar.
Itambé, em de março
de 2016.
______________________________________________
(Assinatura)
Itambé,
em 29 de fevereiro de 2016.
Bruno
Borba Ribeiro
Prefeito
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