O Prefeito do Município de Itambé, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito,
Transportes Públicos e Mobilidade Urbana TORNA PÚBLICO o resultado do PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL para o
preenchimento de 02 (duas) vagas do Cargo de Guarda Civil
Municipal do Quadro de Pessoal, neste Município, em conformidade
com o art. 37, inciso II da Constituição Federal do Brasil, Lei nº 1.671/2013, e sua regulamentação através do Decreto nº
27/2013, e demais Legislações pertinentes à espécie.
1. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1.1 O provimento dos Cargos
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
1.2 Ficam advertidos os
candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no Cargo só
lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das
condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e
mental, e
c) demais documentos exigidos pelo
Município no ato de provimento.
1.3 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
2. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
O Candidato aprovado dentro do número
de vagas ofertadas, será nomeado dentro do planejamento Municipal, no período
de validade deste Concurso, sendo direito líquido e certo sua nomeação neste
período, os demais candidatos classificados, fora das vagas ofertadas, ficarão
em Cadastro Reserva, de modo que havendo a necessidade serão nomeados, segundo
a ordem de classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às
disposições pertinentes e às novas necessidades da Prefeitura Municipal de
Itambé – PE.
2.1
LISTÃO DOS APROVADOS
Nº
|
NOME
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
1
|
José Armando da S. Barbosa
|
7,90
|
2
|
Genério Medeiros da Silva
|
7,88
|
Itambé, em 04 de julho de 2013.
ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA
SECRETÁRIO
SETTRAM
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