terça-feira, 30 de julho de 2013

Agência de fomento oferece empréstimo para motofretistas que precisam se regularizar


Empréstimo da Agefepe pode ser dividido em até 12 parcelas com juros ao mês de 0,62%.

A partir de 1º de agosto começam a valer no Estado as regras que regulamentam a profissão de motofretista. Entre as novas exigências está o uso de equipamentos de segurança como coletes, joelheiras e cotoveleiras. 

Já a moto deve conter mata-cachorro, corta-Pipa e baú ou grelha, além de ser registrada na categoria aluguel (placas vermelhas). De acordo com o Sindicato dos Motociclistas, Motoboys, Motofretistas, Motomen e Afins (Sindimoto-PE),  aproximadamente, 45 mil motociclistas trabalham com entrega de mercadorias em Pernambuco. 

Para os que ainda não compraram os equipamentos, a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (Agefepe) oferece um empréstimo com juros ao mês de 0,62%. 

Para ter direito à carta de crédito é preciso comprovar que trabalha como motofretista, além de estar com o nome limpo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), CPF em situação regular e avalista.

O empréstimo pode ser dividido em até 12 parcelas. O valor financiado pelo Programa Moto Legal, da agência, varia de R$ 800 a R$ 1 mil. Porém os entregadores de água e botijões de gás podem retirar até R$ 5 mil para a compra do side-car.



quinta-feira, 25 de julho de 2013

Saiba Mais sobre o DPVAT


Para Maiores Esclarecimentos Acesse: www.dpvatseguro.com.br

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – o DPVAT –, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual, mas hoje poucas pessoas sabem para que serve e como funciona esse seguro. Se você foi vítima de algum acidente de trânsito, tem direito à indenização. Apesar disso, muita gente deixa de receber este dinheiro devido à falta de informação. Para que isto não aconteça com você, fique sabendo, a partir de agora, tudo sobre esse seguro. (TABELA DE PRÊMIOS E GARANTIAS)

1. O que é o DPVAT? Qual sua finalidade?

A Lei n°6194/74 de 19 de dezembro de 1974 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes.

2. Quem é obrigado a contratar e quando?

Esse Seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização, e se realiza na época do licenciamento do veículo novo ou da renovação anual do mesmo, conforme o calendário de cada Detran da Federação. O não pagamento do seguro implica que o veículo não está devidamente licenciado.
3. Quais as coberturas desse Seguro (indenização)?

a) Morte (R$ 13.500,00):
Em caso de acidente que resulte em morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários desta.
b) Invalidez Permanente (R$ 13.500,00):
Em caso de acidente que cause invalidez permanente à vítima, a indenização será paga desde que seja comprovado, como definitivo, o caráter de invalidez. A quantia será apurada de acordo com tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente, tendo como limite máximo o valor previsto para esta cobertura.
c) Despesas de Assistência Médica e Suplementares (Até R$ 2.700,00):
A vítima de acidente de trânsito será reembolsada de despesas com assistência médica, hospitalar, com fisioterapia, etc., desde que devidamente justificadas por prescrição médica. O reembolso dessas despesas não pode ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que sejam atendidos em caráter particular.

4. Como ocorre o pagamento?

O pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A seguradora efetuará, por pessoa vitimada, o pagamento da indenização nos casos descritos acima.
5. Como receber a indenização?

A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos:

- No Caso de Morte:
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Certidão de óbito;
  • Comprovação da qualidade de beneficiário.
- No Caso de Invalidez Permanente:
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.
- No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
  • Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.


terça-feira, 23 de julho de 2013

Nova tentativa de Invasão em Itambé


O Município de Itambé no litoral do estado sofreu nesta segunda-feira, 22 de julho nova tentativa de invasão de área pública, deste feita o alvo preferido pelos invasores foi o terreno destinado pela prefeitura de Itambé para a construção da Escola Técnica Estadual.


   Ação conjunta da Polícia Militar e Gurda Civil Municipal

    ROCAM e GAOPE em ação




   Na foto: invasores desistem de terrenos


   Início da operação desmonte



    Fim da operação desmonte.

Segundo informações em reserva, trata-se do mesmo grupo que tentou na semana passada invadir uma área pública de propriedade da Prefeitura Municipal de Itambé na margem da PE- 075, o Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, Ilo Jorge e o Comandante da PM-PE em Itambé Ten. Silvino Lopes acionaram a Guarda Civil Municipal e a ROCAM, respectivamente que chegando ao local da invasão inibiram mais uma vez a ação do grupo.


sábado, 20 de julho de 2013

Operação Invasão

Após informações confirmada de que um grupo de pessoas tentavam  invadir uma área pública de propriedade da Prefeitura Municipal de Itambé na margem da PE- 075, o Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, Ilo Jorge acionou o Comando da Guarda Civil Municipal, que chegando ao local  inibiu a ação do grupo.

Por volta das 11 horas desta segunda-feira o Grupo de Apoio as Operações Especias - GAOPE, chega ao local e desmonta a estrutura de ocupação ilegal montada pelos invasores.

GAOPE desmonta acampamento de invasores 

Invasores demarcaram terrenos com piquetes

Invasores já construíam as bases

Os Guardas Rickson e Ailton em ação
.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

2ª CHAMADA DO 2º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SETTRAM

O Prefeito do Município de Itambé, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana TORNA PÚBLICO o resultado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL para o preenchimento de 02 (duas) vagas do Cargo de Guarda Civil Municipal do Quadro de Pessoal, neste Município, em conformidade com o art. 37, inciso II da Constituição Federal do Brasil, Lei nº 1.671/2013, e sua regulamentação através do Decreto nº 27/2013, e demais Legislações pertinentes à espécie.


1.   
DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2 Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no Cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental, e
c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento.

1.3 
O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.


2.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas, será nomeado dentro do planejamento Municipal, no período de validade deste Concurso, sendo direito líquido e certo sua nomeação neste período, os demais candidatos classificados, fora das vagas ofertadas, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo a necessidade serão nomeados, segundo a ordem de classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às novas necessidades da Prefeitura Municipal de Itambé – PE.


2.1 LISTÃO DOS APROVADOS

                    NOME
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
               1
José Armando da S. Barbosa
                     7,90
               2
Genério Medeiros da Silva
                     7,88


Itambé, em 04 de julho de 2013.

ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

SECRETÁRIO

SETTRAM