sábado, 16 de março de 2013

CRIAÇÃO DA SETTRAM

Nesta quarta-feira, 13 de março a Câmara Municipal de Itambé aprovou Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito Bruno Ribeiro por unanimidade de votos, que institui a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, íntegra do Projeto de Lei.              


                 Projeto de Lei n° 010/2013                                                     


EMENTA: Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO, TRANSPORTES PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA - e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os ditames da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, à qual compete:

I – Na área de Segurança:

a - assessorar o Prefeito e os demais Secretários Municipais nas tarefas de segurança e defesa social;
b - coordenar as ações de Segurança Pública no âmbito do Município;
c - o planejamento operacional, definição e execução da política de defesa social do Município, com ênfase à prevenção do crime e da violência;
d - as articulações nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública e defesa social;
e - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Municipal e a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública  e a assistência social de interesse do Município;
f - auxiliar, apoiar e integrar com os órgãos institucionais de segurança;
g - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
h - a implementação em conjunto com os demais órgãos envolvidos, do Plano Municipal de Segurança Pública com Cidadania;
i - a coordenação das ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
j - promover o registro, licenciamento e fiscalização de diversões públicas em geral, hotéis e similares, assim como opinar sobre o preenchimento de requisitos de segurança dos demais estabelecimentos, a título de colaboração com outras Secretarias;
K - colaborar na prevenção do tráfego e uso indevido de substâncias ou drogas ilícitas, que causem dependência química ou psíquica, especialmente através de agentes multiplicadores com orientação escolar nos três níveis de ensino, elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
l - envidar esforços para a implantação do NAI – Núcleo de Atenção Integrada, órgão de atendimento e assistência à infância e à juventude, em regime de colaboração com as demais Secretarias, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e entidades interessadas na recuperação e ressocialização de menores infratores;
m - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviços de vigilância e segurança com o Município;
n - promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno, além da vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;
o - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município e a fiscalização das vias públicas;
p - promover fóruns, conferências, cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes, promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, direitos humanos e meio ambiente;

II – Na área de Trânsito:

a – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
b  - planejar, projetar, regulamentar e operar no trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
c - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
d - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
e - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
f - executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
g - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
h - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
i - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
j - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
k - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
l - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
 m - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
n - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
o - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
p - planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação de tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
q - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando as penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
r - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
s - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN (PE), e
t - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do CTB, além de dar apoio às ações específicas das demais Secretarias, quando solicitado.

III – A nível de Transportes Públicos e Mobilidade Urbana:

a - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
b - promover estudos e projetos relativos ao Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros;
c - disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;
d - detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais, tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;
e - fiscalizar, seguindo parâmetros definidos, a operação e a exploração do sistema de transporte público de passageiros, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares às infrações e arrecadando os valores provenientes de multas;
f - elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
g - calcular, acompanhar e controlar a receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, receitas extras tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal;
h - especificar os equipamentos obrigatórios (sem prejuízos daqueles previstos na legislação de trânsito), bem como os parâmetros técnicos operacionais e de comunicação visual dos veículos de transporte público, com base na regulamentação pertinente;
j - realizar auditorias contábeis e técnicas nas empresas operadoras e demais integrantes do sistema;
K - conferir permissões às pessoas jurídicas de direito público ou privado e às pessoas físicas, para operarem em caráter delegado, os serviços de transporte público;
l - intervir no Sistema, utilizando ou delegando os meios necessários à prestação dos serviços de transporte público de passageiros, de forma a garantir a continuidade dos mesmos, sempre que houver motivação ou interrupção total ou parcial dos serviços, e
m - realizar programas de capacitação de pessoal na área de trânsito e transporte, visando o desenvolvimento e aprimoramento de suas ações.


         Art. 2° A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por meio dos seguintes órgãos:

I - Departamento de Segurança e Vigilância;
II – Departamento de Trânsito;
III – Departamento de Transportes Públicos e Mobilidade Urbana;
IV – Divisão de Segurança Patrimonial;
V – Divisão de Engenharia e Estatística de Trânsito;
VI – Divisão de Fiscalização de Trânsito;
VII – Divisão de Segurança e Educação de Trânsito:
VIII – Divisão de Modais de Transportes Públicos;
IX – Divisão de Fiscalização de Transportes Públicos.

Art. 3° Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, com subsídios iguais aos demais Secretários, fixados na Lei Municipal.

Art. 4º Ficam criados os cargos de Diretor do Departamento de Segurança e Vigilância; Diretor do Departamento de Trânsito; e Diretor do Departamento de Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, com subsídios inerentes ao símbolo CC-2, previsto na Estrutura Administrativa do Município; além dos cargos de Chefe da Divisão de Segurança Patrimonial; Chefe da Divisão de Engenharia e Estatística de Trânsito; Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito; Chefe da Divisão de Segurança e Educação de Trânsito; Chefe da Divisão de Modais de Transportes Públicos; e, Chefe da Divisão de Fiscalização de Transportes Públicos, com subsídios inerentes ao símbolo CC-3, previsto na Estrutura Administrativa do Município.

         Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá baixar ato administrativo, por meio de Decreto, dando outras atribuições à Secretaria e aos Departamentos criados por esta Lei, no interesse da Administração Pública.

         Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana com os cargos de provimento efetivo e provimento em comissão, bem como, de bens e serviços necessários ao regular desempenho das atribuições da citada Secretaria Municipal.

         Art. 7º As alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei serão previstas em Lei posterior.

         Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2013.



BRUNO BORBA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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