Ação também irá abordar motoboys, que devem
cumprir legislação específica a partir de 2 de fevereiro
Tendo em vista minimizar o risco de acidentes, o
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN- PE), irá promover 10 blitze
educativas com o objetivo de sensibilizar condutores de motocicletas na
cidade do Recife. As ações acontecem a partir desta quarta-feira (23) e se
estendem até o dia 31.
No total, cada uma das 10 blitze envolve duas
viaturas e 10 profissionais a cada ponto de abordagem entre educadores,
artistas da Turma do Fom-fom e agentes de trânsito. Nos locais, escolhidos
com base no fluxo de veículos de duas rodas, as equipes irão distribuir
material voltado para motociclistas e para motofretistas.
De acordo com as novas determinações, os
motofretistas (motoboys) são obrigados a utilizar equipamentos individuais de
proteção, ter no mínimo 21 anos de idade, registrar o veículo na categoria de
aluguel (placa vermelha) e frequentar curso especializado com duração de 30
horas/aula. As exigências, previstas por resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito, entram em vigor no próximo dia 2 de fevereiro.
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Secretaria de Segurança Cidadã,Trânsito,Transportes Públicos e Mobilidade Urbana. "Nosso pacto é por uma vida melhor"
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
DETRAN promove blitze educativas para motociclistas
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
O CTB E AS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS
CAPÍTULO
II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no
âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e
fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
II - planejar,
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de
animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de
ciclistas;
III - implantar,
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
IV - coletar dados
estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em
conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a
fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis,
por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as
penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e
arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar,
autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como
notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o
cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando
as multas nele previstas;
X - implantar, manter
e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar
valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os
serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a
outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com
vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das
transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra
unidade da Federação;
XIV - implantar as
medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e
participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e
implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e
licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão
humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e
arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder
autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se
com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação
do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído
produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o
estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão
ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos
que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
CAPÍTULO
VIII
DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA
FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.
§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
CAPÍTULO IX
DOS VEÍCULOS
CAPÍTULO
XI
DO REGISTRO
DE VEÍCULOS
Art.
129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos
ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus
proprietários.
CAPÍTULO
XI
DO REGISTRO DE
VEÍCULOS
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados
ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou
empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e
respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente
autorizados pelo poder público concedente.
CAPÍTULO
XV
DAS
INFRAÇÕES
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa
- remoção da mercadoria ou do material.
Parágrafo único. A
penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou
jurídica responsável.
Art. 246. Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a
via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa,
agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o
risco à segurança.
Por Ilo Jorge. Possui
graduação na área das Ciências Exatas (Licenciatura Plena em matemática), pela
Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP (1982), Pós-Graduado em Gerente de
Cidades, pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco – UPE
(2007) e Pós-Graduado em Gestão de Petróleo e Gás Natural, pela Faculdade Para
o Desenvolvimento de Pernambuco – FADEPE (2009). Atualmente é Secretário de Assuntos
Extraordinários - Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana da
Prefeitura de Itambé - PE, é autor de vários Cursos de Formação Profissional publicados
nos Sites: www.learncafe.com e www.buzzero.com. Tem experiência em
assessoria e consultoria na área de gestão e normas dos setores público e
privado.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
CNH Popular 2013 - Inscrições Abertas
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Secretário se reúne com Mototaxistas
O Secretário de Assuntos
Extraordinários da Prefeitura de Itambé, Ilo Jorge se reuniu nesta
quinta-feira, dia 17 de janeiro com os representantes de 20 (vinte) Pontos de Mototáxis.
Dentre os presentes estavam
os representantes dos mototaxistas de Itambé e dos Distritos de Ibiranga e
Quebec, além de uma comitiva de mototaxistas da cidade de Pedras de Fogo.
Da pauta da reunião constou
uma breve apresentação por parte do Secretário Ilo Jorge, do Plano de Trabalho
Anual – PTA da Secretaria de Assuntos Extraordinários, que atuará em torno de
três eixos temáticos:
Segurança, Trânsito e Transporte e Mobilidade Urbana.
Em seguida foi apresentado
pelo Secretário as propostas da área de transporte com ênfase na organização dos
mototaxistas.
No segundo momento do
encontro houve uma mesa redonda, aí os mototaxistas apresentaram suas
dificuldades, os problemas dos Pontos com a invasão de clandestinos e ainda as
irregularidades de alguns.
O Secretário colocou aos
presentes que o Prefeito Bruno Ribeiro é bastante solidário a categoria e que
vai ajudá-los em sua organização com os cursos do SEST/SENAT de qualificação
profissional, solicitar ao Governo do Estado o aumento da CNH-Popular, a
uniformização dos mototaxistas e ainda a instalações de abrigos para ampará-los
da chuva e do sol no seu dia-a-dia de trabalho.
No terceiro momento foi
apresentado um vídeo institucional sobre o motociclista. E por fim o Secretário
Ilo Jorge afirmou que será um grande parceiros dos mototaxistas na sua organização.
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Tabela de Infrações a vigorar a partir de 01 Jan 2013
PONTOS | MULTA | PENALIDADES | INFRAÇÕES |
3 | R$ 53,20 | Usar luz alta em via iluminada | |
3 | R$ 53,20 | Buzinar Prolongadamente entre 22 e 6 horas | |
3 | R$ 53,20 | Ultrapassar veículos em cortejo | |
3 | R$ 53,20 | RT | conduzir sem portar documentos obrigatórios |
3 | R$ 53,20 | Estacionar afastado mais de 50 cm da calçada |
:: Infrações Médias
PONTOS | MULTA | PENALIDADES | INFRAÇÕES |
4 | R$ 86,13 | Atirar lixo na via Pública | |
4 | R$ 86,13 | Dirigir com fone de ouvido ou celular | |
4 | R$ 86,13 | RV | Parar por falta de combustível |
4 | R$ 86,13 | RV | Estacionar a menos de 5 metros da esquina |
4 | R$ 86,13 | Dirigir com uma só mão | |
4 | R$ 86,13 | Dirigir com o braço do lado de fora | |
4 | R$ 86,13 | Estacionar na contra mão | |
4 | R$ 86,13 | Excesso de Velocidade até 20% acima da rodovia / trânsito rápido ou 50% acima da via de trânsito local |
:: Infrações Graves
PONTOS | MULTA | PENALIDADES | INFRAÇÕES |
5 | R$ 127,69 | Conversão a direita ou esquerda proibida | |
5 | R$ 127,69 | RT | Veiculo sem acionar limpador de para brisa na chuva |
5 | R$ 127,69 | RT | Motorista ou Passageiro sem cinto de segurança |
5 | R$ 127,69 | RV | Estacionar na calçada |
5 | R$ 127,69 | RV | Estacionar em fila dupla |
5 | R$ 127,69 | Não transferir o veículo em 30 dias | |
5 | R$ 127,69 | Não manter distância lateral ou frontal | |
5 | R$ 127,69 | Seguir veiculo urgência (Bombeiro, Ambulância, Polícia) | |
5 | R$ 127,69 | RT | Conduz. veiculo em mau estado de conservação |
5 | R$ 127,69 | RT | Veiculo expelindo fumaça ou gás nível superior ao permitido |
5 | R$ 127,69 | Conversão em locais proibidos | |
5 | R$ 127,69 | Não dar seta para conversão | |
5 | R$ 127,69 | Ultrapassar pelo acostamento | |
5 | R$ 127,69 | Transitar em marcha a ré em trechos longos ou com perigo | |
5 | R$ 127,69 | RV | Estacionar viadutos / túneis / pontes |
5 | R$ 127,69 | Ultrapassar veiculo em fila ou sinal | |
5 | R$ 127,69 | RT | Não usar cinto de segurança |
5 | R$ 127,69 | RT | Farol desregulado ou luz alta |
:: Infrações Gravíssimas
PONTOS | MULTA | PENALIDADES | INFRAÇÕES |
7 | R$ 574,00 | AV | Dirigir sem ser habilitado |
7 | R$ 957,70 | AV | Dirigir com CNH Cassada ou suspensa |
7 | R$ 191,54 | AV | Dirigir com CNH vencida a mais de 30 dias |
7 | R$ 191,54 | RC+RT | Dirigir sem óculos obrigatório |
7 | R$ 957,70 | CCNH+RT+RV+SDD+DET | Dirigir sob efeito de álcool ou outro entorpecente |
7 | R$ 191,54 | RT | Entregar veículo a pessoa sem condições |
7 | R$ 191,54 | RT | Transportar criança sem proteção |
7 | R$ 191,54 | RC+RT+SDD+RDH | Dirigir ameaçando pedestres |
7 | R$ 957,70 | SDD+AV+RV+CCNH+DET | Promover ou participar de competição, exibição, rachas e demonstração de perícia |
7 | R$ 574,52 | AV+RV+SDD+RC | Velocidade acima de 50% da máxima permitida |
7 | R$ 957,70 | DD+RV+RC+DET | Não prestar socorro à vítima |
7 | R$ 191,54 | RV | Estacionar na pista das estradas |
7 | R$ 191,54 | Transitar pela contra mão em vias de sentido único | |
7 | R$ 492,00 | Transitar pela calçada, ciclovia, etc | |
7 | R$ 191,54 | Retorno proibido | |
7 | R$ 191,54 | Avançar sinal vermelho | |
7 | R$ 191,54 | Não dar preferência pedestre na faixa | |
7 | R$ 191,54 | AV+RT | Passageiro no compartimento carga |
7 | R$ 191,54 | SDD+RC | Conduzir moto sem capacete |
7 | R$ 191,54 | SDD+RC | Passageiro da moto sem capacete |
7 | R$ 191,54 | SDD+RC | Conduzir moto com farol apagado |
7 | R$ 191,54 | AV+RV+SDD+RC | Transpor bloqueio policial |
7 | R$ 191,54 | Não reduzir velocidade perto de escola, etc. | |
7 | R$ 191,54 | AV | Veículo sem placa ou licenciamento |
7 | R$ 191,54 | RV | Dirigir/exibir manobra perigosa |
7 | R$ 191,54 | Não dar passagem a Bombeiros, Ambulância. | |
7 | R$ 191,54 | Ultrapassar pela contramão, etc | |
7 | R$ 191,54 | AV+RV | Bloquear via com o veículo |
SIGLAS DAS PENALIDADES | |
AV = Apreensão de veículo | CNH = Carteira Nac. de Habilitação |
CCNH = Cassação da CNH | DET = Detenção de 6 meses a 3 anos |
RC = Retenção da CNH | RDH = Recolhim. do docto. de habilitação |
RT = Retenção do veículo | RV = Remoção do veículo |
SDD = Suspensão do direito de |
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