segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO



                                 EDITAL Nº 001/2016

                   PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


A Prefeitura Municipal de Itambé, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de profissionais, para atuarem na Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, para prestação de serviços de segurança patrimonial, segurança e vigilância urbana e na fiscalização de trânsito e transportes públicos de passageiros na Sede e nos Distritos do Município de Itambé.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1    - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Itambé, especificamente na Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.

1.2    - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na legislação Municipal.
  
1.3    - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.4    - O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do Inciso II do Art. 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.5 - A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados na 3a etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO / ENTREVISTA.

 1.6  - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na legislação Municipal é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Município de Itambé, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.7 - O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do Art. 40 da Constituição da República.

1.8  - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação.

1.9  - Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de nível Fundamental Incompleto e Fundamental completo e área de formação, conforme Anexo II, deste Edital.

1.10   - As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.

1.11   - A carga horária de trabalho é de:

a)    Vigilante: 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição podendo ser em escalas especiais, e

b)    Guarda Civil Municipal e Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte: 6 (seis) horas diárias, totalizando 150 (cento e cinquenta) horas mensais, dentro do horário de funcionamento da instituição podendo ser em sistemas de escalas de trabalho.

1.12 - O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 30 (trinta) vagas, para realização de atividades de vigilância patrimonial (VIGILANTE), 22 (vinte e dois) vagas, para realização de atividades voltadas à Guarda Civil Municipal (GCM) e 8 (oito) vagas, para realização de atividades voltadas a fiscalização de trânsito e transportes (AFTT).

 1.13 - Não será permitido inscrição ou preenchimento de currículo para mais de uma função ou vaga.

1.14  - O período de inscrição para as vagas será realizado de 7 a 11 de março de 2016.

1.15  - O prazo e condições de Recurso constam no item 5 deste Edital.

1.16   - Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Função, Atribuições e Remuneração;

Anexo II – Quadro de Vagas, Área de Formação e Localidade;

Anexo III – Critérios para Análise Curricular;

1.16.1  - Anexos ao presente Edital, que estarão disponíveis no site da SETTRAM.

Anexo IV – Modelo de Currículo;

Anexo V – Modelo de Contrato; e

Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação.


2. Dos Requisitos para a Contratação Temporária

O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.3 - Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.5 - Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido por instituição pública de saúde.

2.6 - Apresentar Declaração, conforme modelo do anexo VI.

2.7 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no Inciso XVI do Art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.8 - Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

2.9 - Não ter sofrido limitações de funções.

2.10 - Não ter sido aposentado por invalidez.

2.11 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.12 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2.13 - Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível compatível com o cadastro de inscrição.

3. Das Inscrições

3.1 - O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no Processo Seletivo Simplificado, no período de 7 a 11 de março de 2016, para a seleção pública simplificada, objeto deste Edital, o qual será gerado um número de cadastro correspondente.

3.2 - Ao cadastrar seu Currículo, o candidato deve estar ciente que comprovará, no momento da entrevista, a formação profissional, experiências, cursos, ainda que não pontuados na etapa de Análise de Currículo, e demais documentos constantes da inscrição.

3.3 - Não será permitido qualquer inscrição para mais de uma Vaga/Área de Formação/ Localidade, conforme descrita no Anexo II.

3.4 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Prefeitura Municipal de Itambé, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, não sendo aceitas por meio de entrega de currículo por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.

3.5 - A confirmação de inscrição dos candidatos dar-se-á por meio da divulgação de listagem específica pelo endereço eletrônico http://itambesettram.blogspot.com.br em 15 de março de 2016.

3.6 - Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7 - A Prefeitura Municipal de Itambé, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, bem como outros fatores de ordem técnica.

3.8 - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

4. Do Processo Seletivo Simplificado

O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas, descritas abaixo:

4.1 - 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 3.

4.2 - 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório na qual será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.

4.2.1 - O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).

4.2.2 - O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.

4.2.3 - A classificação dos candidatos será divulgada, por Vaga, no endereço eletrônico http://itambesettram.blogspot.com.br da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana em 18 de março de 2016.

4.2.4 - Serão pontuados somente os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

4.2.5 - Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.

4.3 - 3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO / ENTREVISTA: Serão convocados no mínimo 2 (dois) candidatos por vaga, para formação de Cadastro Reserva, ofertada no Anexo II deste Edital, sendo observada a classificação na etapa de Análise de Currículo.

4.3.1 - Os candidatos serão convocados para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO / ENTREVISTA, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição no período de 23 a 25 de março de 2016.

4.3.2 - O candidato convocado para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO / ENTREVISTA deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.

4.3.3 - O não comparecimento do candidato para COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL / AVALIAÇÃO / ENTREVISTA na data para o qual foi convocado, implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na etapa de Análise de Currículo.

4.3.4 - A conferência e análise da documentação comprobatória dos dados cadastrados, quando da inscrição, será realizada antes da entrevista.

4.3.5 - Para comprovação das informações prestadas no cadastro, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

4.3.6 - A não comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no currículo preenchido no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame, caso em que não ocorrerá a entrevista.

4.3.7 - Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de publicação deste Edital.

4.3.8 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.

4.3.9 - As entrevistas serão realizadas no período de 23 a 25 de março de 2016, em local estabelecido pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, sendo de responsabilidade do candidato, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação.

4.3.10 - A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.

4.3.11 - As entrevistas de seleção, eliminatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados, alinhados com as atividades a serem executadas para a função, considerando a área de formação.

4.3.11.1 - Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos)

4.3.11.2 - Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)

4.3.11.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos)

4.3.11.4 - Habilidade de comunicação - (20 pontos)

4.3.12 - A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por Comissão composta por até 3 (três) profissionais com notório conhecimento na área específica de atuação da SETTRAM.

4.3.13 - Durante a entrevista o candidato deverá redigir um texto de no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, e responder uma avaliação de 20 (vinte) quesitos com tema e conhecimento relacionado à sua atividade, onde será avaliada a sua capacidade de comunicar-se de forma objetiva e clara, permitindo a compreensão e observado o uso adequado da língua portuguesa, bem como o domínio de conteúdo específico. As pontuações serão atribuídas aos critérios Habilidade de comunicação e Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação, respectivamente.

4.3.13.1 - Na redação para todos os candidatos será observado:

1 - Ortografia: emprego das letras e dos acentos gráficos. 2 - Conjugação dos verbos e dos principais auxiliares. 3 - Pronomes pessoais retos e oblíquos: emprego. 4 - Principais regras de concordância nominal e verbal. 5 - Emprego do acento da crase. 6 - Prefixos e sufixos. 7 - Correspondências de sentido entre as orações, na construção do período. 8 - Emprego da vírgula. 9 - Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

4.3.13.2 – Na área de conhecimentos específicos:

I – Vigilante:

1.Noções de direito constitucional.  2. Noções de direito penal.  3. Noções de direito municipal;

II - Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes:

1.Noções de direito constitucional. 2. Noções de direito penal. 3. Noções de direito municipal. 4. Noções do CTB. 5. Noções do STPP – Itambé, e
  
III - Guarda Civil Municipal:

1.Noções de direito constitucional. 2. Noções de direito penal. 3. Noções de direito municipal. 4. Noções do Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei nº 13.022/2014. 5. Noções do CTB. 6. Noções do STPP – Itambé.

4.3.14 - A planilha da entrevista será valorada de 0 (zero) a 60 (sessenta), com base nos critérios de competência, aplicáveis à formação profissional em concorrência. O resultado final obtido pelo candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista, somada à nota de classificação do candidato na etapa de Análise de Currículo.

4.3.15 - Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação da entrevista e obter pontuação em todos os critérios do item 4.3.12.

4.3.16 - As entrevistas realizadas serão transformadas em relatórios com Ata de resultados finais, que serão arquivados pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, para os devidos fins.

4.3.17 - A planilha da entrevista e a Ata de resultados finais deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.

4.3.18 - O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.

4.3.19 - Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação no item “experiência profissional na área”;

b) obtiver maior pontuação no item “formação superior a ser exigida como pré-requisito”, e

c) o candidato mais idoso.

4.3.20 - O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

5. Dos Recursos

5.1 - O requerimento de recurso deverá ser protocolizado no Protocolo do Prédio – Sede da SETTRAM, situado na Rua Josué de Castro, 84 - Centro, das 7h às 13h.

5.2 - O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2016.

5.3 - O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4 - O período para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.

5.5 - Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.6 - A Banca Examinadora da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana constitui última instância para a análise de recurso relativo ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.7 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.

5.8 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, em 28 de março de 2016.

6. Da Contratação

6.1 - O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 1 (um) ano, sendo admitida uma única prorrogação, a critério da Administração Pública.

6.1.2 - As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na legislação municipal.

6.2 - O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo.

6.3 - Os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer no local e data comunicados no ato da inscrição, e divulgados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.3.1 - Carteira de Identidade (RG);

6.3.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.3.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

6.3.4 - Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

6.3.5 - Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);

6.3.6 - Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, energia elétrica ou telefone);

6.3.7 - Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

6.3.8 - Uma foto 3x4 (recente);

6.3.9 - Certidão de Nascimento ou de Casamento;

6.3.10 - Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;

6.3.11 - Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental.

6.4. - No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo IX, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6.4.1 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas.

6.4.2 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação, conforme modelo do Anexo VI.

6.4.3 - Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII.

6.5 - O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do certame.

7. Das Disposições Finais

7.1 - O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no sítio eletrônico Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.

7.2 - Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3 - Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.

7.4 - Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.

7.5 - A Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana se eximem das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Comissão de Processo Seletivo.

7.6 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana.



Itambé, em 29 de fevereiro de 2016.

Bruno Borba Ribeiro

Prefeito


ANEXO I

(a que se refere o item 1.16 do Edital nº 001/2016)
  
FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO





FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
REMUNERAÇÃO
Vigilante                                                                         
Vigilância Patrimonial 
Salário Mínimo + Adicionais


Guarda Civil Municipal
Segurança e vigilância do patrimônio, das instalações e dos serviços públicos.
                                    

Salário Mínimo +  Adicionais.

Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes
Operação, fiscalização, engenharia e educação de trânsito.
Salário Mínimo + Adicionais.


ANEXO II

(a que se refere o item 1.16 do Edital nº 001/2016)


QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE FORMAÇÃO E LOCALIDADE.





Vagas
Área de Formação   
Localidades

30
Vigilante – Ensino Fundamental Incompleto.
Sede/Ibiranga/Caricé

22
Guarda Civil Municipal - Ensino Fundamental Completo
Sede/Ibiranga


                   8

Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes - Ensino Fundamental Completo
                                                                         
Sede/Ibiranga


ANEXO III

(a que se refere o item 1.16 do Edital nº 001/2016)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR

ITEM CURRICULAR
ANALISADO

PONTUAÇÃO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

OBSERVAÇÃO





Habilitação Legal concluída até a data de publicação deste Edital.

De 0 a 40 pontos.

Diploma, Certificado e Declaração.

Pré-Requisito Exigível.


Experiência profissional específica na área nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de publicação deste Edital.

1 ano - 5 pontos;
2 anos-10 pontos;
3 anos-15 pontos;
4 anos-20 pontos;
5 anos-25 pontos.

Total: 25 pontos


Declaração da Instituição em documento original.

Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano e sobreposição de tempo.

Formação superior àquela exigida como pré- requisito, concluída até a data da publicação deste Edital.

Ensino Médio= 3 pontos;

Graduação = 4 pontos; e

Especialização= 8 pontos.

Total: 15 pontos

Diploma, Declaração, Histórico Escolar de Instituição e/ou Curso  autorizado ou reconhecido pela Secretaria de Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação ou MEC.

Especialização:

Acima de 240 horas/aulas, em Instituição reconhecida ou autorizada pelo MEC.

ANEXO – IV
(a que se refere o item 1.16 do Edital nº 001/2016)


MODELO PARA PREENCHIMENTO DE CURRICULUM VITAE

Dados Pessoais
1) Nome:________________________________________________________

2) Endereço Completo:_____________________________________________

3) Data de Nascimento: ______/______/________ Idade: _________________

4) Carteira de identidade: _____________________  CPF: _______________

5) PIS/PASEP: ___________________________________________________

6) Ano do Primeiro Emprego: _______________________________________

6.1) Unidade da Federação do Último Emprego: ________________________

7) Telefone fixo: ____ ___________  7.1) Celular: _____ _________________

8) Endereço Eletrônico (e-mail):________________________________________

9) Informações para pontuação do Curriculum Vitae (seguir a sequência abaixo):

9.1 Formação acadêmica e títulos compatíveis com as áreas citadas no Edital e com as necessidades administrativas da SETTRAM em decorrência de seus projetos e atividades.


Data:_____/____/_____


                                        ___________________________________

Assinatura


ANEXO – V
(a que se refere o item 1.16 do Edital nº 001/2016)
 
MODELO DE CONTRATO

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO, TRANSPORTES PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA - SETTRAM E CONTRATADO.

O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO, TRANSPORTES PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA - SETTRAM, com sede em Itambé, Estado de Pernambuco, na Rua Josué de Castro, 84, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º              doravante denominada CONTRATANTE, neste Ato representado legalmente pelo Sr. Bruno Borba Ribeiro, (_________), inscrito no CPF sob o nº (________________), RG nº. (___________) SSP/PE, residente e domiciliado (_________), na Rua (__________), nº (____), Bairro (___) doravante denominado CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do Art.. da lei nº .........                                                                       , considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de .............................................................................................................................................................................................................................................................
 (complementação do objeto)
Realizar ações de sensibilização e orientação a ......................; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos .......................; Apoio .........................; Executar ...........................; Efetuar a ......................... de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate; Realizar atividades para ..............................; Realizar ................................; Outras atividades relacionadas ao tema.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses a contar da data de publicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$  ............. (.......................................), pagos em folha de pagamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana - SETTRAM, com cumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
Parágrafo único – Poderá haver convocação para trabalho em regime de hora extraordinária, tendo em vista a natureza da função, quando justificada a necessidade e a urgência, caso em que as horas serão computadas no banco de horas, nos termos da legislação vigente.



CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes:
  • .................................................................
  • .................................................................

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
·         Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
·         Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;
·         Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
·         Registrar ponto em sistema próprio da SETTRAM;
·         Desenvolver suas atividades em unidades da municipalidade e da SETTRAM; e
·         Dirigir veículo oficial, bem como apoio necessário para exercício de função, quando habilitado.


CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
·         Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
·         Notificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
·         Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
·         Fornecer ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário do exercício da função;
·         Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em Município diverso do prescrito na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da legislação municipal serão apuradas mediante sindicância a ser concluída no prazo de trinta dias, assegurado a ampla defesa;

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO


8.1 – O contrato celebrado nos termos da legislação municipal extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
8.1.1: pelo término do prazo contratual;
8.1.2: por iniciativa do contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação; e
8.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
8.2 – O contrato celebrado nos termos da legislação municipal será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do Art. ...... da Lei nº .......... .

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao CONTRATADO, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial  ou no local de costume correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, em atendimento dos Princípios da Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O CONTRATADO fará jus ao pagamento de adicionais previstos na legislação municipal, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, observância das metas pactuadas na Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Itambé, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.


Itambé , em 31 de março de 2016.

BRUNO BORBA RIBEIRO
PREFEITO

______________________________________________
CONTRATADO

Testemunhas:

01. ____________________________             02. _______________________
Nome:                                                                       Nome:
CPF:                                                                       CPF:



ANEXO - VI

 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS



Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu _________________________________, declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido (a) de trabalhar na Prefeitura Municipal de Itambé – PE.

DECLARO QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os Incisos XVI e XVII do Art. 37, da Constituição Federal.

DECLARO estar ciente de que devo comunicar a este Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer na minha vida funcional, que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.

Itambé, em   de março de 2016.

______________________________________________
(Assinatura)





Itambé, em 29 de fevereiro de 2016.

Bruno Borba Ribeiro


Prefeito

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