terça-feira, 11 de agosto de 2015

Detran-PE publica regras para licenciamento das cinquentinhas; prazo é de 90 dias


A partir de 11 de novembro, as cinquentinhas deverão estar emplacadas / Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
A partir de 11 de novembro, as cinquentinhas deverão estar emplacadasFoto: Bobby Fabisak/JC Imagem
O Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (11) trouxe os prazos e as normas para o emplacamento e o licenciamento dos polêmicos ciclomotores, as cinquentinhas. A medida do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) era esperada desde o último dia 31, quando foi publicada uma lei que transferiu a responsabilidade sobre a regulamentação desses veículos dos municípios para o Estado.

Quem comprou ciclomotores desde então precisava sair da loja já com o licenciamento. Agora, com a Portaria 5520/2015 e a Instrução Normativa 004/2015, os donos de cinquentinhas adquiridas antes dessa data têm que fazer o registro dos veículos em 90 dias, ou seja, até o dia 11 de novembro. 

Depois disso, quem não os documentos estará cometendo infração gravíssima, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 191,54 e remoção do veículo para o depósito do Detran-PE.

Até lá, quem não tiver o registro deverá circular com a nota fiscal do veículo e com a carteira de habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). 

Segundo o Detran-PE, as cinquentinhas receberão atenção especial das operações Lei Seca e Trânsito Seguro. Assim, deverão também cumprir outras normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o uso de capacete.

O atendimento para a vistoria e o licenciamento será feito nos postos e na sede do Detran-PE, das 7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira. O agendamento deve ser feito pelo site do órgão. A vistoria observará, por exemplo, se o ciclomotor está devidamente cadastrado na Base de Índice Nacional (BIN).

Para o registro, feito simultaneamente ao primeiro licenciamento, os proprietários deverão apresentar:
» Nota fiscal de compra do veículo emitida por montadora ou revenda, em original e cópia. Se não for possível apresentar a primeira via, valem a segunda ou uma declaração de compra e venda

» Original e cópia do documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante de residência atual. Se for pessoa jurídica, além desses, cópias autenticadas do Contrato Social/CNPJ da empresa. Caso seja um procurador, valem as originais e cópias dele e do dono do veícul
» Termo de constatação ou vistoria do Detran-PE, sem custo

» Pagamento da taxa de primeiro emplacamento, que é de R$ 128,03, e do seguro DPVAT, de R$ 292,01. Apesar dessas taxas, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi excluído.

» Aquisição e instalação das placas de identificação do veículo em estabelecimentos credenciados.

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