sexta-feira, 29 de novembro de 2013

OPERAÇÃO CARGA PESADA



 
                                   RESOLUÇÃO SETTRAM Nº 01/2013                               
      


Dispõe sobre a regulamentação do movimento de carga e descarga e do fluxo de veículo superdimensionado no Município de Itambé.

                                                                     

O Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana do Município de Itambé, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos Arts. 70, XXI e XXII, 93, I, “m”, “o” e “p”, da Lei Orgânica Municipal; na Lei Federal nº 9.503/97 e na legislação municipal que instituiu a SETTRAM.

Considerando que conforme prever o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todos os Municípios, como membros da Federação, devem assumir essas novas responsabilidades e obrigações elencadas em seu Art. 24, agora eles passam a responder por todas as questões envolvendo parada, circulação e estacionamento de veículos, podendo inclusive aplicar as penalidades e medidas administrativas previstas no caso de infrações;

Considerando ainda, que de acordo com a Constituição Federal, art. 30, VIII, compete aos Municípios promover, no que couber o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo;

Considerando que o Município de Itambé necessita desse ordenamento, cobrança notória da população, principalmente nos dias de feiras;

Considerando que o fluxo de veículos é intenso com constantes congestionamentos;

Considerando que o fluxo de veículos pesados está colocando em risco os pavimentos antigos da cidade, as residências e os pedestres;

Considerando que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 25/09/2013, aprovou por unanimidade requerimento do vereador Edvaldo Arruda, solicitando a proibição de tais veículos, principalmente na Av. Frei Damião, e
Considerando que a SETTRAM é o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes do Município.



RESOLVE:



Art. 1 - Fica proibido o fluxo de veículos de carga superdimensionada do tipo treminhão, carreta, carreta com acoplamento articulado e biarticulado, reboque e semi-reboque no centro expandido de Itambé.

Art. 2 - Fica estabelecido que o referido fluxo de veículo pesado com carga superdimensionada será realizado pela PE-075, através da estrada do Engenho Muzumbo:

I-             No sentido Recife - Itambé por sua extensão até intersecção com a Rodovia PB – 032, e
II-            No sentido Itambé – Recife, retornando pelo Posto Fiscal, que dista 1,3 km da referida estrada do Engenho Muzumbo até intersecção com a Rodovia PB – 032.

Art. 3 - O movimento de carga e descarga nos centros comerciais de Itambé fica condicionado aos veículos do tipo VLC e VUC.

Art. 4 - O não cumprimento desta Resolução implica na aplicação imediata de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 5 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.


 
Ação educativa da SETTRAM


Desde o início do mês de novembro equipes de trânsito da Secretária de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana - SETTRAM, através de seus agentes tem intensificado a fiscalização para cumprir a Resolução Municipal que proíbe o fluxo de veículos de carga superdimensionada do tipo treminhão, carreta, carreta com acoplamento articulado e biarticulado, reboque e semi-reboque no centro expandido de Itambé.



Bloqueios com ações educativas dos Agentes de fiscalização de trãnsito


A medida visa atender a reclamação da população pelo tráfego intenso de carga, principalmente no centro da cidade, por caminhões de cargas super dimensionadas e treminhões colocando em risco os pedestres, as residências, as redes de energia e telefonia, e ainda danificando o calçamento, que se encontra bastante castigado pelo uso excessivo desses veículos.

 
Guarda Municipal uma presença marcantes no apoio as ações

A determinação da Prefeitura também levou em consideração a posição da Câmara Municipal, que em sessão ordinária do dia 25/09/2013, aprovou por unanimidade requerimento do vereador Edvaldo Arruda, solicitando a proibição de tais veículos, principalmente na Av. Frei Damião, um dos principais corredores utilizado pelas Usinas, a Brita Forte e Elisabete.

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