quinta-feira, 20 de junho de 2013

RESULTADO DO 2º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SETTRAM

O Prefeito Municipal de Itambé, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana TORNA PÚBLICO o resultado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL para o preenchimento de 11 (onze) vagas do Cargo de Guarda Civil Municipal do Quadro de Pessoal, neste Município, em conformidade com o art. 37, inciso II da Constituição Federal do Brasil, Lei Municipal que instituiu Guarda Civil Municipal, e demais Legislações pertinentes à espécie.


1. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no Cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental;
c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;

1.1-     O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itambé – PE.

1.2-     O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, conforme legislação municipal pertinente.


2.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os Candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, serão nomeados dentro do planejamento Municipal, no período de validade deste Concurso, sendo direito líquido e certo sua nomeação neste período, os demais candidatos classificados, fora das vagas ofertadas, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo a necessidade serão nomeados, segundo a ordem de Classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às novas necessidades da Prefeitura Municipal de Itambé – PE.

 2.1 LISTÃO DE APROVADOS

NOME
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
               1
Marcos Antonio de M. Júnior
                     9,26
               2
Antonio João Félix Filho
                     9,01
               3
Ricksandro Batista Miranda
                     8,85
               4
Goivani Silva Lucena
                     8,84
               5
Luis Alberto da Silva
                     8,72
               6
Edvaldo Passos da Fonseca
                     8,65
               7
Peterson Silva Gomes
                     8,62
               8
Sidnei da Silva Oliveira
                     8,52
               9
Givaldo Praxedes de Oliveira
                     8,08
             10
Ernanes Francisco da Silva
                     8,06
             11
Claudson Gomes
                     8,00
             12
José Armando da S. Barbosa
                     7,90
             13
Genério Medeiros da Silva
                     7,88


Itambé, em 20 de junho de 2013.

ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

SECRETÁRIO


SETTRAM

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