PROPOSTA PARA
INCREMENTO DE RECEITAS DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICO DE PASSAGEIROS: DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
QUE CONSTITUEM O STPP
“Conforme
definido pela Lei 4320/64, receita é tributo e a receita derivada instituída
pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e
contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria
financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
específicas exercidas por essas entidades.”
I - Receitas Tributárias
1 - Imposto Sobre Serviços - ISS
Base de cálculo
do ISS por estimativa de passagens
1.1 -
para o modal convencional (ônibus).
Por um motivo
justificável pelo não uso de catraca.
E que poderá ser
aplicada aos demais modais do sistema.
Fórmula
Dados:
Número médio de
passageiros transportados por dia - NMP
Número de
viagens realizadas por mês pela frota – NVR
Tarifa cobrada
em reais (R$) – TC
Alíquota em (%)
ISS (E) = NMP X
NVR X TC X (ALÍQUOTA) %.
Aplicação.
Considere a
seguinte situação.
Uma empresa y
tem frota de apenas 02 veículos.
Cada veículo
realiza por dia 05 viagens ida-volta.
Durante os 30
dias do mês.
Tarifa praticada
de R$ 2,00.
Se em média cada
viagem ida - volta o veículo transportar 40 passageiros.
Realizando cinco
viagens por esse critério, transportará 5 x40 = 200 (passageiros).
Os dois veículos
(a e b) transportarão por dia 2 x 200 = 400 (passageiros).
Logo, o valor
apurado diário da empresa y será de 400 x R$ 2,00 = R$ 800,00.
E, durante os 30
dias do mês a empresa y movimentou o montante de 30 x R$ 800,00 = R$ 24.000,00.
Se a alíquota do
ISS for de 3%.
ISS (e) = 3% x R$
24.000,00 = 0,03 x 24.000,00 = R$ 720,00.
Nota: Isto é, um ônibus nestas
condições corresponde a R$ 360,00. Agora considerando uma frota de 04 ônibus, o
total de ISS a arrecadar será de 4 x R$ 360,00 = R$ 1.440,00, e anualmente a
bagatela de R$ 17.800,00.
1.2 - modal
complementar – (Kombi e vans)
Suponha que cada
veículo realiza uma única viagem ida-volta.
Transportando
uma lotação mínima de (2 x 8 = 16) passageiros.
Cobrando uma
tarifa de R$ 2,50, por exemplo.
Terá um apurado
diário R$ 40,00.
E, durante os 30
dias do mês o veículo movimentou: 30 x R$ 40,00 = R$ 1.200,00.
Se a alíquota do
ISS for de 3%.
ISS (e) = 3% x
R$ 1.200,00 = R$ 36,00.
Nota: Esse valor de R$ 36,00, na
verdade é bastante irrisório se comparados a outros Municípios, mas cobrado de
98 veículos durante os 12 meses do ano, é algo equivalente a R$ 42.336,00, uma
boa receita tributária.
O mais
importante em nossa afirmativa é que na base de cálculo estimou-se que cada
veículo realizou apenas uma única viagem diária (ida-volta), o que dificilmente
acontece em nossas linhas.
1.3 - modal
mototáxi
Base de cálculo
do ISS (e)
Considerem que
em média o mototaxista realize por dia apenas 03 viagens.
E que o preço da
tarifa seja de R$ 2,00, que na maioria das vezes depende dos percursos
realizados - as distâncias.
E que este
mototáxi trabalhe os 30 dias do mês.
Diante deste
quadro a sua arrecadação será de: 30 x 3 x R$ 2,00 = R$ 180,00.
Logo o ISS (e) =
3% x R$ 180,00 = R$ 5,40.
Nota: O valor está realmente muito
aquém da realidade, mas mesmo assim multiplicando esse valor por 250
mototaxistas, teremos R$ 1.350,00, por mês e R$ 16.200,00, anualmente.
1.4 - modal táxi
Partindo do
pressuposto que o taxista realize apenas uma corrida diária no valor de R$
10,00.
No período de 30
dias terá apurado o montante de R$ 300,00.
Logo o ISS (e) =
3% x R$ 300,00 = R$ 9,00.
Nota: É um valor
irrisório, mas multiplicado por 40 táxis é equivalente a R$ 360,00, ao mês e a
R$ 4.320,00, ao ano.
Quadro Resumo
Utilizando uma
base de cálculo por estimativa, dentro das normas legais estabelecidas no
Código Tributário do Município, sem, contudo penalizar o contribuinte se teria
uma razoável receita tributária de ISS, a saber:
Sistema
Convencional – ônibus: R$ 17.800,00.
Sistema
Complementar – Kombi/Vans: R$ 42.336,00.
Sistema
Mototáxi: R$ 16.200,00.
Sistema Táxi: R$
4.320,00.
TOTAL: R$ 80.656,00.
2 – alvará
É outra receita
tributária importante, se bem cobrada.
Em se tratando
do sistema de transportes público de passageiros, cada empresa, cada veículo ou
cada permissionário corresponde a um alvará para funcionamento ou prestação de
serviços com valores diferenciados.
Pelos dados do Órgão
Rodoviário de Transporte de determinado Município de Pernambuco, a composição
de nossa frota é a seguinte:
- Ônibus – 04 (Empresa 1002)
- Kombi / vans / Alternativos – 98
- mototáxi - 250
- táxi – 40
- veículos de fretamentos – 36 (Diversas Empresas de
Fretamentos no Transportes de Trabalhadores) .
Totalizando 428 veículos, que segundo o Código Tributário do Município
devem pagar os respectivos alvarás de anual de funcionamento e prestação de
serviços.
Para esse tipo de prestação de serviços o valor é de uma UFM, que
corresponde em média a R$ 100,00, em valores de 2013.
Como dissemos se bem arrecado teríamos um crédito tributário da ordem de
R$ 42.800,00.
III - Taxa - Crédito Tributário na Prestação de Serviços Especiais do
STPP
1 – Remuneração sobre serviços – RS
e remuneração sobre serviços técnicos – RST
Essas remunerações estão previstas na lei que estatuiu o Sistema de
Transportes Públicos de Passageiros - STPP e no Decreto Regulamentador, que
instituiu o Regulamento do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros– RSTPP.
A base de cálculo da RS e da RST é segundo a regulamentação de 20% do ISS
praticado de cada modal de transportes do STPP.
Taxas = 20% X 80.656,00 = R$ 16.131,20
Assim:
Temos o seguinte
Quadro geral das receitas do STPP
ISS (e) = R$ 80.656,00
ALVARÁ = R$ 42.800,00
TAXAS (RS E RST) = R$ 16.131,20
TOTAL = R$ 139.587,20.
III - multas nos STPP
As multas aplicadas sobre as infrações praticadas ao STPP estão previstas
na legislação municipal, e se constituem em fontes de receitas tributárias
decorrentes das penalidades imputadas a permissionários e concessionários.
Pela falta de
infraestrutura de transportes públicos de passageiros, principalmente os
municipais, e até mesmo os intermunicipais o transporte dito alternativo na
maioria dos Municípios pernambucanos se constituem num grande mercado, gerando
emprego, renda e oportunidade de investimento.
E nos últimos
anos surgiu com força o transporte individual denominado de mototáxi, que hoje
ocupa muitos pais de famílias desempregados. Nas zonas canavieiras de nosso
estado é natural se trabalhar no corte da cana e nos outros seis meses os
cortadores arriscarem no transporte alternativo, notadamente no mototáxi, até
porque a moto é um veículo mais fácil de adquirir.
Por: Ilo Jorge
Especialista em
gestão pública com ênfase em: Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.