quinta-feira, 29 de maio de 2014

MAIO AMARELO EM ITAMBÉ



 Prefeito Bruno Ribeiro, Primeira Dama Deina, Secretário Ilo Jorge da SETTRAM, Agentes de Trânsito e Servidores da PMI em ação no Maio Amarelo.

Segundo o Secretário da Secretaria de Segurança Cidadã,Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade urbana, Ilo Jorge, a SETTRAM esteve à frente das ações do Movimento Internacional Maio Amarelo no Município de Itambé, através da Diretoria de Trânsito com a participação efetiva de: Manoel Rosendo, Tiago Souza, Alcides Pimentel, Gilvan Avelino e os Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte . 


O objetivo foi promover ações durante todo o mês com base nas propostas da Década de Ações para a Segurança no Trânsito (2011-2020), promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) com apoio do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

A SETTRAM, em parceria com as Secretarias de Educação e de Saúde de Itambé, em conjunto as escolas das redes estadual, municipal e particular, os Agentes de Trânsito, os Agentes Comunitários de Saúde, a Câmara Municipal de Vereadores e Associações dos Transportes do STPP - Itambé, foram os grandes baluartes pelo êxito da agenda de eventos do Maio Amarelo em Itambé.

A tropa de choque do Maio Amarelo
Ações do Maio Amarelo  em Itambé

A SETTRAM e a Secretaria de Saúde definiram o planejamento de ações com um roteiro prévio para o Maio Amarelo, dentre elas:
  1. Distribuição de adesivos com a marca do Movimento Amarelo, de laços amarelos (símbolo principal do Movimento) e de material educativo em todas as unidades da Prefeitura Municipal de Itambé, escolas das redes estadual e municipal de ensino (nos ensinos fundamental e médio). 
  2. Operações de Fiscalização – As blitzes educativas foram baseadas em temas sensíveis como Segurança Infantil e Atenção no trânsito. Os agentes de Trânsito e Diretores da SETTRAM  estavam com boné amarelo em referência ao Movimento Maio Amarelo.
  3. Eventos paralelos como palestras e debates nas escolas das redes de ensino de Itambé, foram realizados.
 
     As blitzes educativas no centro da Cidade de Itambé


 
 Palestras nas Escolas com Tiago Souza nosso Chefe de Divisão de Educação e Segurança de Trânsito            acompanhado de AFTT Marcelo Barbosa, ambos da SETTRAM.
 
    Em ação Tiago Souza, João David e Marcelo Barbosa.

Sobre o Maio Amarelo  

Inspirado em movimentos como o Outubro Rosa e o Novembro Azul, que abordaram, respectivamente, as temáticas Câncer de Mama e Câncer de Próstata, o Maio Amarelo teve por objetivo contribuir para a diminuição dos índices de mortos e feridos no trânsito.

Isso considerando que os acidentes de trânsito assumem, no momento atual, o perfil de uma epidemia para a qual deve haver medidas preventivas e combativas.  Por este motivo, o símbolo do Movimento é um laço na cor amarela, ressaltando que a segurança no trânsito, a exemplo da Aids e outras doenças, também é uma questão de saúde pública.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que acidentes de trânsito são a nona maior causa de mortes no mundo e a primeira causa de mortes entre jovens de 15 a 24 anos. Além do prejuízo humano, os acidentes representam um prejuízo financeiro, tendo em vista que respondem por gastos da ordem de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.








terça-feira, 27 de maio de 2014

RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE CONSTITUEM O STPP



PROPOSTA PARA INCREMENTO DE RECEITAS DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICO DE PASSAGEIROS: DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE CONSTITUEM O STPP


“Conforme definido pela Lei 4320/64, receita é tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.”

I - Receitas Tributárias
1  - Imposto Sobre Serviços  -  ISS
Base de cálculo do ISS por estimativa de passagens
1.1  - para o modal convencional (ônibus).
Por um motivo justificável pelo não uso de catraca.
E que poderá ser aplicada aos demais modais do sistema.

Fórmula
Dados:
Número médio de passageiros transportados por dia - NMP
Número de viagens realizadas por mês pela frota – NVR
Tarifa cobrada em reais (R$) – TC
Alíquota em (%)
ISS (E) = NMP X NVR X TC X (ALÍQUOTA) %.
Aplicação.
Considere a seguinte situação.
Uma empresa y tem frota de apenas 02 veículos.
Cada veículo realiza por dia 05 viagens ida-volta.
Durante os 30 dias do mês.
Tarifa praticada de R$ 2,00.
Se em média cada viagem ida - volta o veículo transportar 40 passageiros.
Realizando cinco viagens por esse critério, transportará 5 x40 = 200 (passageiros).
Os dois veículos (a e b) transportarão por dia 2 x 200 = 400 (passageiros).
Logo, o valor apurado diário da empresa y será de 400 x R$ 2,00 = R$ 800,00.
E, durante os 30 dias do mês a empresa y movimentou o montante de 30 x R$ 800,00 = R$ 24.000,00.
Se a alíquota do ISS for de 3%.
ISS (e) = 3% x R$ 24.000,00 = 0,03 x 24.000,00 = R$ 720,00.
Nota: Isto é, um ônibus nestas condições corresponde a R$ 360,00. Agora considerando uma frota de 04 ônibus, o total de ISS a arrecadar será de 4 x R$ 360,00 = R$ 1.440,00, e anualmente a bagatela de R$ 17.800,00.

1.2 - modal complementar – (Kombi e vans)
Suponha que cada veículo realiza uma única viagem ida-volta.
Transportando uma lotação mínima de (2 x 8 = 16) passageiros.
Cobrando uma tarifa de R$ 2,50, por exemplo.
Terá um apurado diário R$ 40,00.
E, durante os 30 dias do mês o veículo movimentou: 30 x R$ 40,00 = R$ 1.200,00.

Se a alíquota do ISS for de 3%.
ISS (e) = 3% x R$ 1.200,00 = R$ 36,00.

Nota: Esse valor de R$ 36,00, na verdade é bastante irrisório se comparados a outros Municípios, mas cobrado de 98 veículos durante os 12 meses do ano, é algo equivalente a R$ 42.336,00, uma boa receita tributária.

O mais importante em nossa afirmativa é que na base de cálculo estimou-se que cada veículo realizou apenas uma única viagem diária (ida-volta), o que dificilmente acontece em nossas linhas.

1.3 - modal mototáxi
Base de cálculo do ISS (e)
Considerem que em média o mototaxista realize por dia apenas 03 viagens.
E que o preço da tarifa seja de R$ 2,00, que na maioria das vezes depende dos percursos realizados - as distâncias.
E que este mototáxi trabalhe os 30 dias do mês.
Diante deste quadro a sua arrecadação será de: 30 x 3 x R$ 2,00 = R$ 180,00.

Logo o ISS (e) = 3% x R$ 180,00 = R$ 5,40.

Nota: O valor está realmente muito aquém da realidade, mas mesmo assim multiplicando esse valor por 250 mototaxistas, teremos R$ 1.350,00, por mês e R$ 16.200,00, anualmente.

1.4 - modal táxi
Partindo do pressuposto que o taxista realize apenas uma corrida diária no valor de R$ 10,00.
No período de 30 dias terá apurado o montante de R$ 300,00.
Logo o ISS (e) = 3% x R$ 300,00 = R$ 9,00.

Nota: É um valor irrisório, mas multiplicado por 40 táxis é equivalente a R$ 360,00, ao mês e a R$ 4.320,00, ao ano.
 
Quadro Resumo
Utilizando uma base de cálculo por estimativa, dentro das normas legais estabelecidas no Código Tributário do Município, sem, contudo penalizar o contribuinte se teria uma razoável receita tributária de ISS, a saber:
Sistema Convencional – ônibus: R$ 17.800,00.
Sistema Complementar – Kombi/Vans: R$ 42.336,00.
Sistema Mototáxi: R$ 16.200,00.
Sistema Táxi: R$ 4.320,00. 
TOTAL: R$ 80.656,00.                              

2 – alvará
É outra receita tributária importante, se bem cobrada.
Em se tratando do sistema de transportes público de passageiros, cada empresa, cada veículo ou cada permissionário corresponde a um alvará para funcionamento ou prestação de serviços com valores diferenciados.


Pelos dados do Órgão Rodoviário de Transporte de determinado Município de Pernambuco, a composição de nossa frota é a seguinte:

  1. Ônibus – 04 (Empresa 1002)
  2. Kombi / vans / Alternativos – 98
  3. mototáxi - 250
  4. táxi – 40
  5. veículos de fretamentos – 36 (Diversas Empresas de Fretamentos no Transportes de Trabalhadores) .
Totalizando 428 veículos, que segundo o Código Tributário do Município devem pagar os respectivos alvarás de anual de funcionamento e prestação de serviços.
Para esse tipo de prestação de serviços o valor é de uma UFM, que corresponde em média a R$ 100,00, em valores de 2013.
Como dissemos se bem arrecado teríamos um crédito tributário da ordem de R$ 42.800,00.

III - Taxa - Crédito Tributário na Prestação de Serviços Especiais do STPP
1 – Remuneração sobre serviços – RS  e remuneração sobre serviços técnicos – RST

Essas remunerações estão previstas na lei que estatuiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP e no Decreto Regulamentador, que instituiu o Regulamento do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros– RSTPP.
A base de cálculo da RS e da RST é segundo a regulamentação de 20% do ISS praticado de cada modal de transportes do STPP.

Taxas = 20% X 80.656,00 = R$ 16.131,20

Assim:
Temos o seguinte Quadro geral das receitas do STPP
ISS (e) = R$ 80.656,00
ALVARÁ = R$ 42.800,00
TAXAS (RS E RST) = R$ 16.131,20

TOTAL = R$ 139.587,20.  

III - multas nos STPP
As multas aplicadas sobre as infrações praticadas ao STPP estão previstas na legislação municipal, e se constituem em fontes de receitas tributárias decorrentes das penalidades imputadas a permissionários e concessionários.
Pela falta de infraestrutura de transportes públicos de passageiros, principalmente os municipais, e até mesmo os intermunicipais o transporte dito alternativo na maioria dos Municípios pernambucanos se constituem num grande mercado, gerando emprego, renda e oportunidade de investimento.
E nos últimos anos surgiu com força o transporte individual denominado de mototáxi, que hoje ocupa muitos pais de famílias desempregados. Nas zonas canavieiras de nosso estado é natural se trabalhar no corte da cana e nos outros seis meses os cortadores arriscarem no transporte alternativo, notadamente no mototáxi, até porque a moto é um veículo mais fácil de adquirir.  

Por: Ilo Jorge
Especialista em gestão pública com ênfase em: Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

DETRAN-PE dá largada à Operação Trânsito Seguro na Região Metropolitana

 
                            Foto: Cláudio Eufrausino - Imprensa DETRAN-PE
Nesta segunda-feira (05), que marca o início da primeira semana útil de maio, a Operação Trânsito Seguro fez sua estreia na Região Metropolitana de Recife (RMR). O primeiro tema abordado pela Operação foram infrações relativas a atitudes que causam a distração do condutor, a exemplo do uso do celular, uso de fones de ouvido e infrações que representam falta de atenção no trânsito como ler ao volante e, no caso das mulheres, retocar a maquiagem enquanto estão dirigindo.

A Operação Trânsito Seguro atuará em todo o Estado, de segunda a sexta, inicialmente nos turnos manhã e tarde. Mas, num futuro próximo, estuda-se a possibilidade de haver também equipes atuando à noite. O objetivo da Operação não é somente multar, mas sim realizar abordagens para verificar itens de segurança do veículo e conferir se o veículo está sendo conduzido com a documentação em conformidade com o que exige a legislação de trânsito. Neste sentido, foram realizadas mais de cinco mil abordagens.

“Assim como a Operação Lei Seca, a Operação Trânsito Seguro ajudará a cultivar hábitos seguros por parte dos atores do trânsito”, explica o diretor de fiscalização do DETRAN, Sérgio Lins.

Cidadão como colaborador - A ideia do DETRAN é abrir um canal de comunicação com a população para que ela sugira temas que considera que merecem uma fiscalização intensificada. Isso de acordo com o artigo 72 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a fiscalização de trânsito. 

Esta solicitação pode ser feita por requerimento junto ao Órgão. Pensando no bem-estar da população, o DETRAN criou uma página no Facebook onde serão divulgados semanalmente os balanços da Operação Trânsito Seguro. Esta página está aberta para que a população indique locais onde acham ser necessária fiscalização. As pessoas podem também propor infrações às quais a fiscalização do DETRAN deve focar.

Balanço do fim de semana - O DETRAN-PE divulgou, hoje (5 de maio), o balanço do primeiro final de semana da Operação Trânsito Seguro, que começou atuando no Interior do Estado, do Agreste ao Sertão, atingindo importantes municípios como Serra Talhada e Caruaru. Ao todo, foram 406 notificações, 66 recolhimentos de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e 43 recolhimentos de Certificados de Licenciamento Anual. A Operação Trânsito Seguro terá caráter permanente, mas, especialmente neste mês, é uma das contribuições do DETRAN para o Movimento Pernambuco Amarelo, representando a adesão do Estado ao Movimento Internacional Maio Amarelo, que luta em prol da segurança no trânsito. 

Quinzenalmente, os dados da Operação Trânsito Seguro serão divulgados na página do Facebook da Diretoria de Fiscalização do DETRAN-PE: https://www.facebook.com/dtfpernambuco
Na próxima semana, o foco das fiscalizações é o Transporte Seguro de Crianças, com operações acontecendo, por exemplo, em áreas próximas a escolas. Esta operação, que faz parte da Operação Trânsito Seguro, será chamada de Operação Anjo da Guarda.

Perfil e Estatísticas das infrações abordadas na primeira semana da Operação Trânsito Seguro

1. DIRIGIR SEM OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS Á SEGURANÇA

Atitudes que, erroneamente, como deslizes corriqueiros, são, na verdade, infrações que colocam em risco a vida de condutores, passageiros e dos demais atores do trânsito. Um exemplo disso é a infração descrita pelo artigo 169 do CTB (DIRIGIR SEM OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS Á SEGURANÇA). É uma infração leve, cuja frequência tem aumentado consideravelmente. Para se ter uma ideia, em 2014 já foram registradas 1617 infrações do tipo, o que quase corresponde ao total de 2013.

Quando ocorre a infração:
Se o comportamento do condutor do veículo demonstrar desatenção ou comprometer a segurança do trânsito e desde que não exista enquadramento específico.
Exemplos:
- comer, beber, ler, etc, enquanto dirige;
- retirar ambas as mãos do volante;
- dirigir com o porta malas aberto;
- Para as mulheres – retocar a maquiagem ou o penteado em trânsito

Infração Leve
R$ 53,20
3 pontos


2. Celular e Fones de ouvido

O uso de celular em trânsito é infração média (CTB, artigo 252) e uma das grandes responsáveis pela ocorrência de acidentes de trânsito. Este ano, já são 13.872 infrações cometidas, o que corresponde a quase a metade do número do ano passado.

Infração de natureza media
R$ 85,13
4 pontos

Fontes de ouvido - Semelhante ao uso de celular, o uso de fones de ouvido pelo condutor também constitui infração média (CTB, artigo 252). Este ano, foram registradas 432 infrações, o que corresponde a praticamente 50% do total de 2013.

O Projeto de Lei 7471/2010 , de autoria do deputado Carlos Bezerra - PMDB/MT, propõe alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, . A ideia é que a infração de dirigir utilizando aparelho de comunicação móvel ou correlato deixe de ser média e passe a ser grave. O projeto já passou pela análise de várias Comissões e, atualmente, está sob revisão da Comissão de Constituição e Justiça. Confira as informações no site da Câmara.

PRAZOS DE LICENCIAMENTOS


RESOLUÇÃO No 110, DE 24 FEVEREIRO DE 2000


 
Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN no 95/99.




                        O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n o   9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro  – CTB, e conforme o Decreto n o   2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando que a Resolução CONTRAN no 95/99, apresenta incompatibilidade com os prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA;

Considerando que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal a licenciar  veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA; e

Considerando que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN no 95/99 não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos, resolve:

                        Art. 1o   Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob  sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:


Algarismo final da placa
Prazo final para renovação
1 e 2
Até setembro
3, 4 e 5
Até outubro
6, 7 e 8
Até novembro
9 e 0
Até dezembro


                        Art. 2o   As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.







                        Art.  3 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN no    95/99.



         ANTONIO   AUGUSTO  JUNHO ANASTASIA
Ministério da Justiça - Suplente


         CARLOS AMÉRICO PACHECO
                  Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente


LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente

JOSÉ CARLOS CARVALHO
                 Ministério do Meio Ambiente - Suplente


OTÁVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde - Representante


JOÃO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA
Ministério da Defesa - Representante


RAIMUNDO DANTAS
Ministério dos Transportes - Representante