Este ano o Programa inova abrindo oportunidade para as pessoas
que necessitam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de
aumentar as chances de concorrer das pessoas desempregadas.
Seguem abertas até 21 de abril as inscrições para a edição 2014 do Programa Carteira de Habilitação Popular (CNH Popular), uma iniciativa do DETRAN-PE e da Secretaria das Cidades, que comemora seu sexto ano de existência. Trata-se de uma oportunidade para 18 mil pernambucanos realizarem gratuitamente todas as etapas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este ano, o Programa traz uma novidade que favorece aqueles cuja CNH está perto da data de vencimento: a disponibilidade de vagas para o processo de Renovação da CHN, que se soma à tradicional oferta da Primeira Habilitação, Adição e Classificação de Categoria da Carteira de Motorista. As inscrições para o Programa são feitas exclusivamente pelo site do DETRAN-PE: www.detran.pe.gov.br. As vagas são equitativamente distribuídas entre a Região Metropolitana e o Interior do Estado. Em 2014, aumentam as chances de pessoas desempregadas serem selecionadas pelo CNH Popular. Isto porque elas poderão concorrer a uma das vagas independentemente do tempo de desemprego (antes era necessário estar desempregado há no mínimo um ano). Em seu novo formato, o Programa investe no poder da CNH de ressocialização e de redução dos índices de violência, incluindo entre os contemplados os socioeducandos da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), aos quais serão destinadas 5% das vagas, mesmo percentual que tem sido reservado, desde 2008, para egressos do sistema penitenciário. Estudantes e pessoas de baixa renda continuam sendo alvos prioritários do Programa, sendo a eles destinadas 90% do total de vagas. 20% do total de vagas vão para os alunos matriculados no Ensino Fundamental ou Médio da Rede Pública do Estado de Pernambuco, incluindo aqueles que obtiverem melhor classificação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Pessoas beneficiadas por programas assistenciais como o Bolsa Família e o Chapéu de Palha tem direito a 25% das 18 mil vagas do CNH Popular. No total, 20% das vagas do CNH Popular serão preenchidas por candidatos à primeira habilitação; 10% serão voltadas para candidatos a Renovação da CNH, 15% serão destinadas aos candidatos à adição de categoria. A maior porcentagem, 55%, irá para os candidatos à mudança de categoria da CNH. Investimentos - Em 2013, quase 25 mil pessoas foram beneficiadas pelo CNH Popular, o que representa um investimento da ordem de R$ 15 Milhões. De 2008 a 2013, o Programa investiu mais de cem milhões de reais, sendo cerca de 20 milhões investidos no processo de 1ª Habilitação. Como Funciona o CNH Popular: O processo de admissão ao Programa é dividido em três fases: Ao fazer sua inscrição, o candidato preenche um cadastro onde informa dados que permitirão sua alocação num dos grupos contemplados pelo Programa. Além dos dados pessoais, devem ser informados o número de dependentes do candidato, a situação empregatícia, valor da renda, dentre outros.
Finalizadas as inscrições, será disponibilizada e divulgada, no site
do DETRAN/PE, a relação dos 18.000 selecionados de acordo com a ordem de
classificação por segmento.
Depois, começa a fase de convocação - Os candidatos convocados comparecem ao DETRAN/PE munidos da documentação exigida para cada segmento beneficiado, tendo em vista comprovar as informações prestadas no ato da inscrição. |
Secretaria de Segurança Cidadã,Trânsito,Transportes Públicos e Mobilidade Urbana. "Nosso pacto é por uma vida melhor"
sexta-feira, 18 de abril de 2014
Última semana de inscrições para o CNH Popular 2014
quarta-feira, 16 de abril de 2014
SETTRAM Consolida o STPP - Itambé
Vice Prefeita preside solenidade na Câmara Municipal de Itambé
A Prefeitura Municipal de
Itambé através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes
Públicos e Modalidade Urbana – SETTRAM realizou na noite desta terça-feira
15/04/2014, no plenário da Câmara Municipal de Itambé a posse solene dos membros do Conselho Municipal de Transportes, um Órgão colegiado constituído de
oito membros, escolhidos de forma paritária pelos representantes dos poderes
legislativo e executivo, bem como da sociedade civil e operadores dos modais de
transportes públicos, que operam o STPP – Itambé.
O Conselho Municipal de
Transportes tem como algumas de suas atribuições: fiscalizar, organizar e estabelecer as condições adequadas para o transporte público da população. É um
Órgão consultivo, opinativo e deliberativo.
Também foram empossados os
três membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
– JARI, que tem como atribuições, julgar os recursos interpostos pelos usuários
do STPP e dos condutores por penalidades cometidas em descumprimento ao Código
de Trânsito Brasileiro - CTB e do STPP - ITAMBÉ.
Presença dos membros do CMT e da JARI
A mesa
dos trabalhos foi presidida pela Vice Prefeita de Itambé, a Profª Alcione Almeida,
que saudou todos os presentes. O Secretário da SETTRAM Ilo Jorge realizou uma verdadeira
palestra sobre a realidade de Itambé, focando os aspectos da segurança, do
trânsito e do sistema de transportes públicos de passageiros. Em sua fala
acrescentou “Este é um momento ímpar para o Município de Itambé, pois o
Conselho Municipal de Transportes e a JARI, além de sua natureza judicante, são
órgãos de defesa da sociedade”.
Presentes
também o Secretário de Cultura, Turismo e Esportes Carlos Antônio Marinho
representando os secretários municipais e o Cabo-PM Adenilson Félix representando
a Polícia Militar de Pernambuco, que fizeram parte da mesa.
segunda-feira, 7 de abril de 2014
Municipalização é Pauta em Itambé
Nesta
quinta feira 03/03/2014, em Itambé
A prefeitura Municipal de Itambé sediou em seu Auditório no
Centro Administrativo mais uma reunião do Comitê Regional para Prevenção de
Acidentes de Moto – CRPAM, uma das estratégias do programa Pacto pela Vida do
Governo do estado de Pernambuco. A reunião foi convocada pela XII GERES - Gerência Regional de Saúde, que tem sede em Goiana.
Presente o Vice - Prefeito de Ferreiros: Antonio Andrade
O evento foi aberto pelo Prefeito de Itambé, Bruno Ribeiro, que saudou os presentes na pessoa do Secretário da SETTRAM, Prof. Ilo Jorge, e em seu discurso abordou a importância daquele momento. Atenderam ao convite a maioria dos prefeitos da Regional
Norte. Os Prefeitos de : Itambé – Bruno Ribeiro, Goiana – Fred Gadelha,
Ferreiros – Gileno Campos, Timbaúba – Júnior Rodrigues, Condado – Sandra Félix
e Macaparana – Paulo Roberto, dentre os presentes: Major Luciano da PM-PE, Coordenador da Lei Seca, o Delegado Regional de Itambé, Dr Rodolfo Cartaxo e Ricardo
Xavier representando o Detran-PE, que também fizeram uso da palavra e aprovaram o evento.
Você sabia sobre a destinação constitucional do IPVA?
É comum ouvir cidadãos e até alguns meios de comunicação reclamar que pagam o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas as estradas e ruas continuam esburacadas, sem sinalização, terceira faixa, entre outros, acreditando que o IPVA que pagam é para esses fins. Discordando desses argumentos, procuro alertar esses cidadãos de que o IPVA nada tem a ver com a obrigatoriedade de ser aplicado na conservação e nos investimentos em vias terrestres, pelas razões que passo a descrever:
1.
Primeiro,
precisa-se entender o significado de imposto. O Código Tributário Nacional
(CTN) - Lei 5172/66 - estabelece, em seu artigo 16, o que significa
"imposto": "é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte".
2.
No mesmo sentido, o
artigo 167 da Constituição Federal, por meio do inciso IV, proíbe a vinculação
de receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, ressalvadas aquelas
constitucionais, como, por exemplo, as destinadas à saúde e educação.
3.
O IPVA é um imposto
cobrado pelo Estado (art. 155 da Constituição Federal), ao qual se impõe a
devolução de cinquenta por cento do produto de arrecadação ao Município onde o
veículo estiver licenciado (inciso III do art. 158 da Constituição Federal).
Ora, o inciso II do art. 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que os Estados e Municípios
apliquem, no mínimo, respectivamente, doze e quinze por cento do produto de
arrecadação dos seus impostos na saúde.
Quanto à educação, o art. 212, da Constituição
Federal determina que "a União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Vale ressaltar que o § 1º do art. 212, diz que
"a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios,
não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do
governo que a transferir".
Traduzindo estes tópicos, podemos exemplificar que,
por exigência legal, a cada R$ 100 recebidos pelo Estado, R$ 50 (inciso III do
art. 158 da Constituição Federal) são destinados ao Município onde o veículo
estiver licenciado, R$ 12 (inciso II do art. 77 do ADCT) com a saúde e R$ 25
(art. 212 da Constituição Federal) com a educação. Isso significa que, a cada
R$100,00 pagos aos Estados, R$ 87 têm destinação constitucional, restando
R$13,00, cuja aplicação é determinada durante a elaboração dos instrumentos de
planejamento, como por exemplo, o Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Por essas razões, o contribuinte, ao pagar um
imposto, entre eles o IPVA, não pode exigir nem presumir que aquele valor deva
ser destinado aos serviços das rodovias estaduais, ou seja, o IPVA é
considerado uma fonte de receita para atender necessidades da sociedade como um
todo e não especificamente para as rodovias.
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública com ênfase em: Segurança,
Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros.
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