domingo, 24 de fevereiro de 2013

Mobilidade no trânsito: "o modelo que temos hoje está fadado ao fracasso", diz especialista.


 A chave para a melhoria da mobilidade urbana está na combinação de soluções associadas à mudança cultural.

A rotina de grande parte da população de grandes centros, constituída por motoristas, passageiros e pedestres, inclui o desafio de enfrentar o trânsito diariamente. O problema é que a mobilidade urbana tem sido dificultada por conta de alguns fatores, entre os quais o grande volume de veículos, o desrespeito às leis de trânsito e a estrutura insuficiente em vias, calçadas e no transporte público.

A especialista em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana pela PUC-PR, Maria Amélia Marques Franco, fala a Perkons sobre o tema e esclarece dúvidas importantes sobre mobilidade.


Perkons - Quais são as soluções, como meios de transporte alternativos e viabilização do fluxo de veículos, para melhorar a mobilidade no trânsito das cidades brasileiras?

Maria Amélia Franco - A solução está na combinação incentivo ao transporte público integrado - com melhorias na qualidade do serviço, infraestrutura e segurança para o crescimento de outras modalidades como a bicicleta e a caminhada e a restrição ao uso do transporte individual. Ou seja, o uso racional e democrático das vias pelos diversos modais: a pé, bicicleta, motocicleta, automóvel, trem, metrô, ônibus etc. Não conseguiremos avançar muito mais no modelo que temos hoje: incentivo do transporte individual, à velocidade e à falta de cidadania. Isso é, de fato, um conceito fadado ao fracasso. E os sinais já estão presentes no nosso dia a dia: são congestionamentos a qualquer hora, milhares de mortos e feridos por conta de acidentes, além da perda de tempo, que acarreta em doenças da pós-modernidade, como estresse, e o agravamento de outras condições.

PK - Que soluções tecnológicas deverão ser colocadas em prática para melhorar a mobilidade no trânsito até a Copa de 2014?

MAF - Há tecnologias que contribuem para a eficácia das medidas de restrição ao uso do automóvel e que favorecem o transporte público de passageiros, que atende a maioria da população. A adoção de faixa ou vias exclusivas para o transporte público, o rodízio de placas de veículos, de o pedágio urbano, estacionamento rotativo, inspeção técnica veicular, em associação a medidas de fiscalização, são alguns instrumentos disponíveis e exequíveis.  Para a melhoria da operação do tráfego, câmeras de monitoramento e painéis de mensagem com informações aos usuários são tecnologias que permitem agilizar o atendimento em caso de acidentes e orientar o fluxo do trânsito. Inclusive, essas medidas restritivas, que oneram o transporte individual, precisam ser revertidas no coletivo.

Entretanto, não bastam ações voltadas à limitação do transporte individual, mas medidas que tornem o uso dos demais meios de locomoção viáveis. Que metrô, BRT - Bus Rapid Transit e transporte sobre trilhos são essenciais não há dúvidas e já existem investimentos do PAC para este fim. Esses investimentos devem focar novos sistemas de transporte e melhoria dos já existentes, ou seja, garantir regularidade, rapidez, segurança, conforto, informação de linhas e horários, tarifas acessíveis.

Outras ações também são importantes. Um exemplo é a adequação das calçadas ao deslocamento seguro e confortável dos pedestres, livre de obstáculos, iluminado, com pavimento plano e antiderrapante, a adoção de sistemas semafóricos que priorizem o pedestre e dispositivos de controle da velocidade de veículos, que garantam segurança ao transeunte. Programas para a mobilidade e acessibilidade devem ser agentes de inclusão social e eliminar as barreiras que, em particular, os idosos e portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida enfrentam diariamente nas cidades brasileiras.

PK - Como as mídias sociais poderão ajudar ou já ajudam a facilitar a mobilidade?

MAF As mídias sociais favorecem a disseminação de informações do tráfego, como situações de congestionamentos, acidentes, mudanças no sentido de ruas e sugestões de rotas alternativas; promovem uma rede de contatos para o estímulo da carona solidaria e o compartilhamento do conhecimento de dicas de direção defensiva, cuidados com os veículos entre outros.

Por outro lado, o mau uso das mídias sociais agrava o problema da violência no trânsito. Avisar sobre blitz, por exemplo, é um ato contra a coletividade e atende ao interesse dos infratores. Essa atitude é um boicote a ação policial e mostra solidariedade com práticas criminosas como beber e dirigir. Você avisaria sobre operação da polícia contra os traficantes em uma favela no Rio de Janeiro?

PK - Em que lugares a implantação de tecnologias da mobilidade deram certo?

MAF- Vamos pensar a mobilidade como o deslocamento com segurança de motoristas e pedestres e não somente pela ótica da fluidez veicular. Várias capitais brasileiras têm bons exemplos e já lançam mão de dispositivos de fiscalização em paralelo com campanhas de educação no trânsito. Pelas informações que recebemos Belo Horizonte, São Paulo, Campo Grande já conseguiram promover a cultura de motoristas mais conscientes, embora ainda estejam longe do ideal. Além disso, o Rio de janeiro já integra informações com os diferentes órgãos que participam do trânsito (polícia, secretaria de obras, urbanismo e etc) por meio de câmeras e um sistema que alimenta os dados. 

A Central de Operações do Rio integra ao monitoramento todos os serviços de utilidade pública (bombeiros, luz, água, segurança pública e engenheiros de trânsito). Essa prática facilita o trabalho de operação nas vias, tempo de semáforo, orientações de desvios e, desse modo, melhora a mobilidade. O usuário, ainda, se beneficia recebendo informações por meio de redes sociais e painéis de mensagens.

* Maria Amélia Marques Franco é especialista em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana pela PUC-PR e Gerente de MKT & Comunicação Corporativa da Perkons S.A, empresa especializada em segurança e gestão de tráfego.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Diminui número de acidentes nas estradas


Nas rodovias estaduais e federais houve queda durante a folia

O feriadão ocorrido durante os dias oficiais do período de Momo deixou um saldo bem menor este ano de acidentes e pessoas feridas nas estradas estaduais e nas federais que cortam o Estado. O balanço da Operação de Carnaval 2013 do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi divulgada ontem. 

Do último sábado até a última terça-feira, o BPRv registrou 50 acidentes, sendo a maioria causado por colisões. Destas ocorrências, 19 deixaram vítimas, sendo três fatais e que não aconteceram na Região Metropolitana do Recife (RMR), mas nas Matas Sul e Norte de Pernambuco. Nas rodovias estaduais, por exemplo, houve uma queda de 33 acidentes, 21 vítimas e uma morte em relação ao ano passado. Em comparação a três anos atrás esse foi o menor quantitativo de acidentes.

As equipes do Batalhão abordaram 3.491 pessoas, fiscalizaram 1.481 veículos, removeram 23 veículos, recolheram 24 Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) e autuaram 696 indivíduos. Estes dados tiveram uma queda significativa comparado ao ano passado. Em 2012 foram 8.694 pessoas abordadas e 3.664 carros fiscalizados.

Já a PRF contabilizou da última sexta-feira até a última terça-feira 96 acidentes, envolvendo 181 veículos, 67 feridos e quatro mortes. Policiais rodoviários federais de Pernambuco, também atenderam a um acidente na BR-116, na Bahia, por estarem mais próximos, e que acabou sendo registrado na regional pernambucana. Em um comparativo ao ano passado todos esses itens sofreram diminuição, isto é, foram 129 acidentes com 97 carros envolvidos, deixando 97 feridos e três mortos. 

Dos 96 acidentes que ocorreram nas BRs que passam pelo Estado, cerca de 57%, ou seja, 55 aconteceram na BR-101, via de acesso ao litoral, e 16%, correspondendo a 16 na BR-232, estrada que liga a Capital ao Interior.  Os tipos mais comuns foram de colisão traseira (37), lateral (19) e transversal (14). A polícia rodoviária realizou 2.443 testes de alcoolemia onde 51 motoristas foram autuados e 16 presos. As fiscalizações de trânsito recolheram 67 Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs), com 1.683 autos de infração

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Carnaval: ações educativas e de fluidez de tráfego em nove cidades polo

 
Arte-educadores reforçam ações educativas
Entre os dias 07 e 12 de fevereiro, técnicos e agentes do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) juntamente com a Turma do Fom-fom irão realizar blitze de cunho educativo  nas cidades de Recife, Olinda,Ipojuca, Gravatá, Bezerros, Surubim, Vitória de Santo Antão, Pesqueira e Nazaré da Mata. No total, a ação envolve mais de 100 pessoas. Como focos principais, as atividades-fim de fiscalização do Detran: condutores e veículos (de duas e quatro rodas).
Com a campanha ‘Trânsito é Vida’, as ações consistem na distribuição de realização de blitze educativas com distribuição de bafômetros descartáveis para conscientizar os condutores acerca da importância de não misturar bebida e direção. A Shineray do Brasil, parceira das ações, disponibiliza porta-documentos que serão entregues durante as ações. Durante o período, serão distribuídos mais de quatro mil bafômetros para os foliões
Nos trios do Galo da Madrugada e palcos dos principais polos festivos, haverá veiculação de jingle educativo com dicas no ritmo de frevo. “Nossa intenção é lembrar ao folião que o Carnaval acontece anualmente, mas que em relação à vida, ele só tem uma e não pode brincar com ela”, enfatiza Fátima Bezerra, presidente da autarquia. Além do caráter educativo, o Detran deslocará equipes para promover a fluidez de tráfego especificamente nas cidades do interior. Confira ações e cronograma abaixo:
Ações educativas do Detran-PE – Carnaval 2013
Equipe envolvida – 102 servidores, entre técnicos da educação e agentes de trânsito. Participação de atores da Turma do Fomfom
Viaturas empregadas – 34
Material – 4.200 bafômetros descartáveis, 4.200 porta-documentos.
Ações de Fluidez de tráfego e educação de trânsito

Bloco É Proibido Parar (Bloco dos servidores do DETRAN)
Data: 8 de fevereiro de 2013
Horário – 16h – Ruas Nova e Imperatriz

Galo da Madrugada – Em frente ao Cabanga
Data: 9 de fevereiro de 2013
Horário: 9h às 11h

Café da manhã do Galo da Madrugada
Data: 9 de fevereiro de 2013 – Forte das Cinco Pontas
Horário: 7h às 9h

Pesqueira – 20 agentes e seis viaturas por turno
Datas – Até 14 de fevereiro de 2013
Horários – 13h às 19h; 19h a 1h

Vitória de Santo Antão – 10 agentes e 3 viaturas
Datas – 9 a 12 de fevereiro (sábado a terça de Carnaval)
Horário – 16h às 22h

Bezerros – 26 agentes, 6 viaturas
Data: 10 de fevereiro (domingo)
Horário – 7h às 15h30

Nazaré da Mata – 10 agentes, 3 viaturas
Data: 11 de fevereiro (segunda-feira)
Horário – 7h às 17h

Ipojuca – 6 agentes e duas viaturas
Data: 9 a 13 de fevereiro de 2013
Horário 9h às 12h e 15 às 19h

Surubim – 12 agentes e 4 viaturas
Data: 15 a 18 de fevereiro (blitze pós-carnavalescas)
Horário: 19h às 2h

Foto: Claudio Eufrausino - Imprensa-DETRAN-PE
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife - PE
CEP 50.690-900 - CNPJ -09.753.781/0001-60
PABX: (81) 3184-8000

Secretário se reúne com os Alternativos

O Secretário de Assuntos Extraordinários da Prefeitura de Itambé, Ilo Jorge se reuniu nesta segunda-feira, dia 28 de janeiro com os representantes das linhas de alternativos de Ibiranga, Camutanga, Ferreiros e Timbaúba.


Dentre os presentes estavam os representantes dos Municípios acima citados e da pauta da reunião constou uma breve apresentação por parte do Secretário Ilo Jorge, do Plano de Trabalho Anual – PTA da Secretaria de Assuntos Extraordinários, que atuará em torno de três eixos temáticos:

Segurança, Trânsito e Transporte e Mobilidade Urbana.

Em seguida foram apresentadas pelo Secretário as propostas da área de transporte com ênfase na organização e legalização dos chamados alternativos.

No segundo momento do encontro houve um debate e consequente apresentação das dificuldades, os problemas das linhas, a invasão de clandestinos e ainda as irregularidades cometidas por alguns alternativos.
O Secretário colocou para os presentes que o Prefeito Bruno Ribeiro será um grande parceiro com a categoria e que vai ajudá-los em sua organização com os cursos do SEST/SENAT de qualificação profissional, incentivar a categoria a tirar a CNH-Popular, a uniformização dos alternativos e ainda a instalações de abrigos de passageiros no trecho de Itambé a Ibiranga.
  

LEI Nº 14.133, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.


Dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 expectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A realização de shows e eventos artísticos no Estado de Pernambuco, em ambiente público ou privado, com estimativa de público superior a 1.000 (um mil) expectadores obedecerá ao disposto nesta Lei.

Art. 2º Poderão realizar os eventos de que trata esta Lei as pessoas de direito público ou privado, regularmente constituídas, ou as pessoas físicas que explorem estabelecimentos comerciais ou particulares.

Parágrafo único. Na hipótese do evento ser promovido por pessoa jurídica será considerado responsável pelo evento seu presidente, diretor ou gerente.

Art. 3º Os interessados em realizar os eventos de que trata esta Lei deverão solicitar a respectiva autorização ao órgão público responsável por sua concessão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado:

a) contrato social e suas alterações;

b) inscrição no cadastro de contribuintes emitido pela Receita Federal;

c) comprovante de tratamento acústico na hipótese de o evento ser realizado em ambiente fechado;

d) certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART das instalações de infraestrutura do evento, expedido pela autoridade municipal local e/ou pelo Corpo de Bombeiros e/ou pela Companhia do Fornecimento da Energia Elétrica;

e) comprovante de previsão de atendimento médico de emergência, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão, devendo ser estimada a quantidade de equipe médica para cada proporção de 1.000 a 20 mil (um mil a vinte mil) expectadores;

f) que seja informada a recomendação da idade mínima do público a que se destina a realização do show ou do evento na promoção e propaganda e, em caso de menores, que seja informado a Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente - GPCA;

g) nada a opor da Secretaria de Defesa Social;

h) autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Nacionais - IBAMA e/ ou da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH e/ou da Secretaria do Meio Ambiente do Município quando o evento ocorrer em área de entorno de reserva natural;

i) autorização do Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e/ou da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, quando o evento ocorrer em área de entorno de monumento histórico-cultural.

II - Em se tratando de pessoas físicas:

a) cópia da carteira de identidade;

b) comprovante da inscrição cadastro de contribuintes emitido pela Receita Federal;

c) apresentação dos documentos elencados no inciso anterior e dispostos nas alíneas “c” até a alínea “h”;

Parágrafo único. O pedido de autorização para a realização do show ou do evento artístico deverá informar:

I - expectativa de público;

II - em caso de venda de ingressos a quantidade do número desses colocados a venda;

III - nome do responsável pelo evento;

IV - área para estacionamento, de maneira a não atrapalhar o trânsito das vias públicas, em conformidade com o número de público estimado para o evento.

Art. 4º A autoridade responsável pela concessão da autorização poderá limitar o horário de duração do evento, que não excederá 12 (doze) horas de duração, de forma a não perturbar o sossego público, podendo ser revisto a pedido do interessado ou para a preservação da ordem pública.

§ 1º Na autorização deverá constar, obrigatoriamente, o horário de início e término do show ou evento.

§ 2º Será obrigatório o cumprimento da limitação de público, de acordo com a área, numa proporção de 04 (quatro) expectadores por m².

§ 3º Em acontecendo o cancelamento do show ou evento artístico sem a necessária divulgação antecipada, com um mínimo de 72 horas, será devida aos adquirentes dos bilhetes a devolução do seu respectivo valor com um acréscimo de 20%. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 14.597, de 21 de março de 2012.)

Art. 5º O local de realização do show ou evento deverá dispor de banheiros para o público presente, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada grupo de 100 (cem) participantes, podendo ser utilizados banheiros químicos.

Art. 6º Será proibida a comercialização de qualquer tipo de bebidas em recipientes e copos de vidros;

Art. 7º A regulamentação da presente Lei disporá sobre o órgão de fiscalização e autuação na hipótese de descumprimento dos preceitos desta Lei.

Parágrafo único. O órgão de fiscalização velará pelo cumprimento do disposto nesta Lei e adotará as providências necessárias para inibir a prática de qualquer infração penal durante a realização do evento.

Art. 8º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis:

I - suspensão do evento;

II - interdição do local do evento;

III - multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

IV - a multa será dobrada em caso de reincidência;

V - havendo nova reincidência haverá a suspensão de nova licença para a realização de shows e eventos para o período de 06 (seis) meses.

§ 1º O valor da multa prevista no inciso III deste artigo será atualizada de acordo com os índices oficiais de inflação.

§ 2º As penalidades previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo, com a natureza e gravidade da infração.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Campanha alerta sobre acidentes de trânsito no período carnavalesco


Reduzir os acidentes de trânsito no período carnavalesco. Esse é o objetivo de uma campanha, iniciada neste sábado (2), na cidade de Campina Grande. Com o tema “A melhor manobra é viver”, os trabalhos preventivos vão orientar motoristas e pedestres sobre a segurança no trânsito. Segundo o comandante da CPTran de Campina Grande, capitão Edmilson Castro, a iniciativa tem foco principal na vida e na promoção da mobilidade segura.

A ação envolve o Hospital de Trauma Dom Luís Gonzaga Fernandes, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Secretaria Municipal de Saúde e Corpo de Bombeiros.

Neste sábado, a partir das 13h, será realizada uma blitz educativa no encontro da Avenida Getúlio Vargas com a Rua Rui Barbosa, na concentração do bloco carnavalesco Foliões do Ferro. Haverá distribuição de material informativo e fitas brancas simbolizando a paz no trânsito. Os trabalhos continuam, até o dia 9, em outros pontos da cidade.

Na próxima sexta-feira (8), a campanha será lançada oficialmente, na Praça da Bandeira, a partir das 8h. Uma simulação de acidente de trânsito também será realizada na ocasião. No mesmo dia, às 20h serão realizadas abordagens educativas nos bares da cidade.