domingo, 22 de dezembro de 2013

Interior terá linhas licitadas, promete EPTI


Por Giovanni Sandes

Do Jornal do Commercio desta quinta-feira (18).

A Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal(EPTI) promete realizar mês que vem audiências e consultas públicas sobre o transporte no interior, que pode até ganhar bilhetagem eletrônica. São as etapas legais iniciais do processo para Pernambuco ter pela primeira vez licitação das linhas de ônibus no interior, uma promessa de anos. A lei criou a EPTI em 2007, mas a estatal surgiu de fato só em 2011, com a finalidade de organizar os ônibus fora do sistema metropolitano.

Ontem o JC mostrou que uma decisão de mérito da Justiça Federal, semana passada, questionou a falta de transparência e até "interesses não revelados" da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que há anos contrariam o Tribunal de Contas da União (TCU) e até decisões judiciais, ao postergar a licitação de 2 mil linhas  de ônibus interestaduais do País.

A situação é difícil também no Grande Recife, onde o governo já vai na segunda tentativa de licitar as linhas - na primeira, não houve apresentação de propostas. Procurada ontem para falar das linhas intermunicipais, a EPTI informou que está na fase de conclusão dos estudos, iniciados em agosto passado, ao custo de R$ 2,8 milhões.

"Estamos finalizando os estudos técnicos, dentro do cronograma", diz o secretário-executivo da EPTI, Amaro João da Silva. O projeto de lei de criação da estatal foi enviado à Assembleia Legislativa em 11 de abril de 2007, no primeiro mandato do governador Eduardo Campos. Mas ela só teve as primeiras nomeações em agosto de 2011.

Somente nos primeiros seis meses, seu orçamento para bancar os gastos com a própria estrutura foi de R$ 3,2 milhões. Estruturar o transporte no interior é avaliar ao mesmo tempo questões jurídicas e a viabilidade econômico financeira das linhas, diz Amaro.

Leia mais no Jornal do Commércio desta quinta.
Postado por Paulo Veras 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

3ª CHAMADA DO 2º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SETTRAM

O Prefeito do Município de Itambé, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana TORNA PÚBLICO o resultado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL para o preenchimento de 01 (uma) vaga do Cargo de Guarda Civil Municipal do Quadro de Pessoal, neste Município, em conformidade com o art. 37, inciso II da Constituição Federal do Brasil, Lei nº 1.671/2013, e sua regulamentação através do Decreto nº 27/2013, e demais Legislações pertinentes à espécie.

1.   
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
1.2 Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no Cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental, e
c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento.

1.3 
O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

2.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas, será nomeado dentro do planejamento Municipal, no período de validade deste Concurso, sendo direito líquido e certo sua nomeação neste período, os demais candidatos classificados, fora das vagas ofertadas, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo a necessidade serão nomeados, segundo a ordem de classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às novas necessidades da Prefeitura Municipal de Itambé – PE.

2.1 LISTÃO DE APROVADO

Nº
                    NOME
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
               01
José Maurício Pereira de Pontes
                     7,50



Itambé, em 02 de dezembro  de 2013.
ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

SECRETÁRIO
SETTRAM

3ª CHAMADA DO 1º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SETTRAM

O Prefeito do  Município de Itambé, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana TORNA PÚBLICO o resultado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL para o preenchimento de 01 (uma) vaga do Cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal, neste Município, em conformidade com o art. 37, inciso II da Constituição Federal do Brasil, Lei Federal nº 9.503/97, e demais Legislações pertinentes à espécie.

1.   DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2 Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no Cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental, e
c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento.

1.3 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
2.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas, será nomeado dentro do planejamento Municipal, no período de validade deste Concurso, sendo direito líquido e certo sua nomeação neste período, os demais candidatos classificados, fora das vagas ofertadas, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo a necessidade serão nomeados, segundo a ordem de classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às novas necessidades da Prefeitura Municipal de Itambé – PE.

2.1 LISTÃO DE APROVADO
Nº
NOME
ORDEM  DE CLASSIFICAÇÃO
01
João David do C.L Silva
8,50


Itambé, em 02 de dezembro de 2013.

ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

SECRETÁRIO
SETTRAM

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Prefeito do Recife sanciona lei de regulamentação das cinquentinhas






Condutores terão que se adequar às exigências até agosto do próximo ano
Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

O prefeito do Recife Geraldo Júlio sancionou o Projeto de  Lei 43/2013, que regulamenta o uso desses das motocicletas de 50 cilindradas de acordo com o que prevê Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desta forma, os proprietários das chamadas cinquentinhas terão que emplacar o veículo, usar capacete e possuir Carteira Nacional de de Habilitação (CNH) se quiserem trafegar pelas ruas da capital pernambucana.

A solenidade aconteceu nesta quinta-feira (28), na sede da prefeitura, Bairro do Recife, com a presença dos secretários municipais João Braga, de Mobilidade e Controle Urbano, e Jaílson Correia, da Saúde, além da presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e o vereador Eurico Freire, autor do projeto de lei. A matéria, inclusive, foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores no último dia 11.

O cadastro deve ser feito, em fevereiro, junto à CTTU, pagando uma taxa de R$ 10. Em seguida o veículo deve ser emplacado e licenciado, com isso são necessários alguns gastos extras, veja no quadro:

Confira quanto vai custar ter uma moto de 50 cilindradas:
Certificado de Registro do veículo: R$ 10,00

Emplacamento: 113,60

Seguro obrigatório: 292 (*proporcional ao ano que o proprietário adquiriu o veículo)

Placa refletiva: R$ 116

Carteira Nacional de Habilitação (CNH): R$ 700

Capacete: A partir de R$ 86,00

Total: 1314





De acordo com o secretário João Braga, após o cadastramento das cinquentinhas, as multas e apreensões de veículos só serão iniciadas em agosto do próximo ano. "Nós entendemos que qualquer ação de regulamentação do que era irregular gera uma reação negativa, mas os benefícios serão muito maiores", comentou o titular da pasta de Mobilidade e Controle Urbano.
O prefeito Geraldo Júlio argumentou que a nova lei trará benefícios ao sistema de saúde, que deverá receber menos casos de acidentes envolvendo as cinquentinhas, ao trânsito, que ficará mais organizado, e às famílias, que sofrerão menos com mortes e mutilações de entes queridos.
Com o objetivo de ressaltar a importância da nova lei, as autoridades apresentaram dados que mostram o perigo que pode ser trafegar numa motocicleta. Somente a Secretaria de Saúde do Recife registrou, de janeiro a agosto deste ano, um total de 3.831 acidentes de trânsito, sendo 2.873 envolvendo ciclomotores. Já o vereador Eurico Freire trouxe dados com relação aos custos relacionados ao acidentado de moto. Segundo ele, uma vítima desse tipo de ocorrência pode chegar a custar R$ 950 mil aos cofres públicos, somando os gastos com internamento em hospitais públicos, Previdência Social e fisioterapia.
“O gasto da saúde pública também é grande. Segundo informações da Secretaria Estadual de Saúde, um paciente permanece em média 30 dias no hospital, após um acidente de moto. Durante esse período, o custo é de R$ 230 mil. E se forem considerados os gastos com previdência social e fisioterapia, depois do tempo de internação, o valor sobe para R$ 954 mil por paciente”, detalhou o autor da proposta que virou lei