Foto: Paulo Maciel - Imprensa - DETRAN-PE
As pessoas selecionadas em 2015 pelo Programa Popular de Formação de Condutores, o CNH Popular, desenvolvido pela Secretaria Estadual das Cidades (SECID-PE), por meio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE). No site do DETRAN-PE, o www.detran.pe.gov.br, já está disponível a lista dos convocados e a relação dos pontos de atendimento aos quais eles devem se dirigir até o dia 29 de janeiro de 2016 para efetuar a validação dos dados informados no ato de inscrição.
Nesta rodada serão contemplados candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e mudança de categoria (C, D e E), adição de categoria, processo em que os habilitados (categoria B) habilitam-se a dirigir moto (categoria A), ou vice e versa, além da renovação de exames. O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro informa que, antes de virem ao DETRAN, é fundamental que os convocados agendem, no site www.detran.pe.gov.br, dia, hora e ponto de atendimento para validar a inscrição. A documentação necessária também está disponível no site do Órgão e é constituída basicamente por documentos de identificação, comprovantes de situação empregatícia, de renda e de dependentes. “As vagas são equitativamente divididas para Região Metropolitana e Interior do Estado. O Programa ajuda pessoas socialmente vulneráveis a ingressar no mercado de trabalho bem como a permanecer nele, ao financiar os custos para renovação da CNH e adição de categoria da Carteira. Trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos, desempregados e beneficiários dos programas Bolsa Família e Chapéu de Palha foram os segmentos com maior número de convocados nesta rodada”, salienta Ribeiro |
As empresas de ônibus interestadual terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de gratuidade para idosos. Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 10 de setembro, determina que as empresas emitam um documento explicando o motivo da recusa da gratuidade.
"As empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir documento ao solicitante quando da negativa de concessão do benefício", diz um trecho da resolução. Além disso, o documento precisa conter data, hora e local. A resolução entrará em vigor no dia 9 de dezembro. Atualmente, as empresas não precisam se justificar formalmente aos idosos quando negam a gratuidade.
A obtenção do documento é importante, uma vez que o idoso pode formalizar uma reclamação à ANTT na própria estação rodoviária – aos fiscais ou nos postos da agência – caso constate, no dia do embarque, que a empresa ainda tem vagas de gratuidade disponíveis. Caso o passageiro se sinta lesado pela empresa, também pode contatar a ANTT por telefone, no número 166.
A gratuidade
A legislação prevê que as empresas reservem dois lugares para idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A gratuidade vale para os chamados ônibus convencionais, excluindo, assim, os ônibus "leito" e "semileito".
Ao solicitar uma passagem gratuita, o passageiro deve mencionar que quer um "bilhete de viagem do idoso" nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Caso as vagas de gratuidade já estejam preenchidas, é direito do idoso comprar a passagem com 50% de desconto.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil










