quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

DETRAN-PE divulga calendário de Licenciamento 2014



O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) começa, no início de fevereiro, a entregar os boletos do licenciamento 2014 na residência dos proprietários de veículos usados. 
Neste ano, assim como no anterior, o pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está concentrado no mês de março, de acordo com o Decreto Estadual Nº 40.235, de 27 de dezembro de 2013.
Para entender melhor, acompanhe o calendário abaixo e verifique os dias no mês de março fixados como prazo para cota única, e as datas do vencimento para parcelamento nos meses subsequentes:
Terminações de placas
Prazo para cota única
(com 5% de desconto)
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1, 2, 3 e 4
07/03/2014
07/03/2014
08/04/2014
07/05/2014
5, 6 e 7
18/03/2014
18/03/2014
15/04/2014
15/05/2014
8, 9 e 0
25/03/2014
25/03/2014
25/04/2014
27/05/2014

Em Itambé Placa Vermelha em Mototáxi é Realidade

Segundo o Secretário da SETTRAM, Ilo Jorge, a Placa Vermelha dos Mototaxistas só foi possível após a conclusão do Marco Regulatório dos Transportes Públicos de Passageiros de Itambé, instituído a partir da Lei nº 1.672/2013 e do Decreto nº 44 /2013, que regulamentou a referida lei num grande esforço do Prefeito de Itambé Bruno Ribeiro e da Câmara Municipal.

Ele colocou que é competência privativa do Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização o transporte coletivo urbano intra-municipal, que inclusive é de caráter essencial, conforme o estabelecido na Lei nº 1.672, de 09 de abril de 2013, e ainda considerando as posturas instituídas pelo Município de Itambé, através da Lei nº 1.463/2003, bem como as definições e penalidades contidas nos artigos 170 a 182, da referida Lei Municipal, no tocante aos veículos que realizam o transporte coletivo ou de carga, e concluiu sua fala dizendo, as placas vermelhas nos serviços de transportes públicos de passageiros são obrigatórias de acordo com a legislação de trânsito brasileira, bem como pela lei federal nº 12.009, que instituiu os profissionais de mototáxi, motofrete e motoboy. 

Com a placa vermelha os permissionários dos serviços podem garantir linhas de crédito nos bancos oficiais para alavancar sua atividade comercial e ter a facilidade de crédito para aquisição de veículos novos. A placa vermelha é a consolidação e o sonho de todos os mototaxistas e motofretistas -  é a legalidade plena do serviço. 


O primeiro Mototaxista de Itambé a receber da gestão do Prefeito Bruno Ribeiro, a Placa Vermelha foi Joaquim Pedro Neto, mais conhecido pelos seus clientes e amigos como Neto Mototáxi. Neto mototáxi faz ponto no Bairro popular da Salgadeira, é um profissional competente e organizado, recentemente se inscreveu no MEI - Microempreendedor Individual já pensando no seu futuro, quando tiver de parar sua atividade profissional. Mas seu grande sonho foi realizado ao vê sua moto com a placa vermelha de mototáxi.



sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

4ª CHAMADA DO 1º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SETTRAM

O Prefeito do  Município de Itambé, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana TORNA PÚBLICO o resultado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL para o preenchimento de 01 (uma) vaga do Cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal, neste Município, em conformidade com o art. 37, inciso II da Constituição Federal do Brasil, Lei Federal nº 9.503/97, e demais Legislações pertinentes à espécie.

1.   DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2 Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no Cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental, e
c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento.

1.3 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
2.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas, será nomeado dentro do planejamento Municipal, no período de validade deste Concurso, sendo direito líquido e certo sua nomeação neste período, os demais candidatos classificados, fora das vagas ofertadas, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo a necessidade serão nomeados, segundo a ordem de classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às novas necessidades da Prefeitura Municipal de Itambé – PE.

2.1 LISTÃO DE APROVADO
Nº
NOME
ORDEM  DE CLASSIFICAÇÃO
01
Rodrigo da Silva Pontes
                               7,62


                                                      Itambé, em 27 de dezembro de 2013.

                                                        ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

                                                                          SECRETÁRIO
                                                                             SETTRAM

SETTRAM Realiza Segundo Enquadramento Funcional


Dentro da política de valorização dos servidores municipais estabelecido no Plano de Trabalho Anual – PTA/2013, a Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana – SETTRAM realizou a segunda etapa da I – Jornada de Formação Continuada, e nos meses de outubro e novembro sob a coordenação da Secretaria foi ministrado o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal com os seguintes conteúdos programático:
 
1.    TE – Trabalho em Equipe – 10 h/a
2.    TA - Técnicas de Abordagens – 10 h/a
3.    DPO - Doutrina de Policiamento ostensivo – 20 h/a
4.    TGE – Teoria de Geral do Estado – 40 h/a
5.    LT – Legislação de trânsito – 20 h/a.

A formação de Guardas Civis Municipais, teve como público alvo os vigilantes municipais efetivos e contratados e os aprovados no Processo Seletivo Público realizado pela SETTRAM, com carga horária de 100 (cem) horas. As aulas foram realizadas no Auditório da Prefeitura Municipal de Itambé.

Enquadramento Funcional

Como base no Art. 76 da Lei nº 1.671/2013, e sua regulamentação através do Decreto nº 27/2013 – “Os vigilantes da Prefeitura Municipal de Itambé, que atenderem o disposto do Art. 19, desta Lei e que exerciam, na data de sua vigência, as funções de vigilantes municipais, inclusive os que obtiveram por desvio de função poderão ser classificados como Guardas Civis Municipais e enquadrados em seus respectivos níveis, após a realização do curso de formação de Guarda Municipal dentro dos parâmetros curriculares da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP”.

 Lista de classificação dos vigilantes enquadrados

Nº
NOME
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1
Eli Cavalcanti de Brito
              7,60
2
José Benício M F Júnior
              7,60
3
Josemar Vieira Rodrigues  
              7,00
4
Carlos Alberto da Silva
              6,40
5
Tiago Claudino da Silva
              6,20
6
Zaqueu Pereira Porpino
              6,00
7
Cidney Magal de Araújo
              6,00


                                           Itambé, em 03 de dezembro de 2013.

                                             ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

                                                             SECRETÁRIO
                                                                SETTRAM