sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Órgãos executivos e rodoviários municipais de trânsito devem ser integrados ao Sistema Nacional


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 560/2015 que trata da integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A normatização define quais órgãos devem fazer parte do Sistema e quais informações devem ser enviadas ou atualizadas. 

A medida foi tomada a partir da necessidade de manutenção e atualização do cadastro nacional dos integrantes do SNT. O controle deve operacionalizar a aplicação de penalidade no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), além da arrecadação com multas e contribuições ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. 

De acordo com a resolução, integram o SNT os órgãos e entidades municipais que disponham de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais de:  engenharia de tráfego; fiscalização e operação de trânsito; educação de trânsito; coleta, controle e análise estatística de trânsito; e Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). 

Cadastro

A partir desse entendimento, o Município deve encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) dados de cadastros e documentação para serem repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As informações a serem repassadas são:

1.     – denominação do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário, fazendo juntar cópia da legislação de sua constituição;
2.     – identificação e qualificação das Autoridades de Trânsito e/ou Rodoviária municipal, fazendo juntar cópia do ato de nomeação;
3.     – cópias da legislação de constituição da JARI, de seu Regimento e sua composição:
4.     – endereço, telefones, fac-símile e e-mail do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário. 

Alteração

Ainda, de acordo com a resolução, alterações ocorridas nos dados cadastrais devem ser comunicadas ao Cetran no prazo máximo de 30 dias. No caso, de Município que delegar o exercício das atividades previstas ou compõe consórcio, ele também deve enviar as informações ao Conselho Estadual. 


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

DETRAN-PE convoca mais 10.658 selecionados pelo Programa CNH Popular

Foto: Paulo Maciel - Imprensa - DETRAN-PE

Texto: Jô Lima // Assessoria de Imprensa e Publicidade Institucional

As pessoas selecionadas em 2015 pelo Programa Popular de Formação de Condutores, o CNH Popular, desenvolvido pela Secretaria Estadual das Cidades (SECID-PE), por meio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE). No site do DETRAN-PE, o www.detran.pe.gov.br, já está disponível a lista dos convocados e a relação dos pontos de atendimento aos quais eles devem se dirigir até o dia 29 de janeiro de 2016 para efetuar a validação dos dados informados no ato de inscrição.

Nesta rodada serão contemplados candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e mudança de categoria (C, D e E), adição de categoria, processo em que os habilitados (categoria B) habilitam-se a dirigir moto (categoria A), ou vice e versa, além da renovação de exames.

O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro informa que, antes de virem ao DETRAN, é fundamental que os convocados agendem, no site www.detran.pe.gov.br, dia, hora e ponto de atendimento para validar a inscrição. A documentação necessária também está disponível no site do Órgão e é constituída basicamente por documentos de identificação, comprovantes de situação empregatícia, de renda e de dependentes.

“As vagas são equitativamente divididas para Região Metropolitana e Interior do Estado. O Programa ajuda pessoas socialmente vulneráveis a ingressar no mercado de trabalho bem como a permanecer nele, ao financiar os custos para renovação da CNH e adição de categoria da Carteira. Trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos, desempregados e beneficiários dos programas Bolsa Família e Chapéu de Palha foram os segmentos com maior número de convocados nesta rodada”, salienta Ribeiro

sábado, 17 de outubro de 2015

Nova decisão da Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas


Exigência da placa, no entanto, continua valendo

Condutores poderão circular livremente até que a nova resolução seja publicada pelo Contran. De acordo com Simíramis Queiroz, processo de emissão de ACC deve ser revisto. Foto: Ricardo Fernandes/DP/DA Press

Os condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A. 

Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.

Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH. “No processo, a Anuc defende que a normativa iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para esta última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações em relação ao uso dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado da associação, Guilherme Sertório. 

A presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simíramis Queiroz, disse que o processo de emissão tanto da ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última seja mais cara e que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC. “É importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores sequer possuem esses veículos”, disse Simíramis. 

A decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento de CNH para circulação dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade de emplacamento das cinquentinhas.

Legislação visa reduzir acidentes

Apesar da Resolução 168 do Contran ter sido publicada em 2004, o burburinho em torno da habilitação da cinquentinha começou no dia 1º de setembro, quando da validação da Lei nº 13.154/15, em julho, que obrigava o emplacamento dos veículos e a apresentação, pelos condutores de ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação Tipo A e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A nova legislação, que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transfere a competência de regularização e fiscalização do poder municipal para o poder estadual, através dos departamentos estaduais de trânsito. A medida se estende também às bicicletas motorizadas e visa reduzir os altos índices de acidentes provocados pelo uso imprudente desses veículos, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, pela falta de regularização da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), qualquer pessoa sem habilitação pilota as cinquentinhas. 

De acordo com o Denatran, o registro dos ciclomotores deveriam incluir as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans. A documentação exigida também para o emplacamento e o prazo também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado. Já o preço do DPVAT deve ser o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de 2015.

domingo, 4 de outubro de 2015

II Semana Municipal da Pessoa com Deficiência de Itambé

    Agentes de Trânsito da SETTRAM apoiam o Evento
Caminhada e Culminância da II Semana Municipal da Pessoa com Deficiência de Itambé - PE. Foi realizada em Parceria com as Escolas Municipais, Estaduais, Particulares e SCFV - SEDE, SETTRAM, CRAS, CREAS Municipal e Regional e da Secretaria de Assistência Social.
                                                          Caminhada em Caricé

A Caminhada em prol da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla exibiu cartazes e faixas com as ações para a promoção das questões que vão desde a luta pela defesa de direitos das pessoas com deficiência até as conquistas de novos espaços de inclusão. O Evento aconteceu no centro de Itambé e nos Distritos de Ibiranga e Caricé.


Diretores da SETTRAM prestigiam Eventos

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Feira de Educação de Trânsito


Foto: Paulo Maciel - Imprensa - DETRAN-PE

Texto: Jô Lima // Assessoria de Imprensa e Publicidade Institucional

Lembrando que sensibilizar e conscientizar à população sobre os altos índices de mortes e feridos nas ruas e rodovias brasileiras vítimas de acidentes de trânsito e que a mudança dessa realidade depende de novas posturas dos condutores e dos pedestres e que somos responsáveis pela preservação de vidas e da formação da nova geração de motoristas. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro, acompanhado do Vice-Prefeito de Olinda, Enildo Arantes de Souza, e do Secretário de Transporte e Trânsito de Olinda, Oswaldo Lima Neto, abriram a XV Feira de Educação de Trânsito, na Praça do Carmo.

O evento que contou com a parceria da Prefeitura de Olinda, é coordenado por Luciana Carvalho, Coordenadora de Educação para o Trânsito do DETRAN-PE, faz parte das comemorações da Semana Nacional de Trânsito – SNT, que começou na sexta-feira (18) e vai até o dia 25, e contou com a participação de 40 expositores que disponibilizaram jogos interativos, exposição de produtos e serviços na área de trânsito, apresentações culturais, de simuladores de condução de carros e pilotagem de motos, além da participação da Turma do Fom Fom.

Segundo o Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, fazem parte do rol de expositores da Feira, a Polícia Rodoviária Federal, o Grande Recife Consórcio de Transportes, o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), escolas públicas e privadas, órgãos como a Compesa, e Corpo de Bombeiros, Universidade de Pernambuco (UPE), sistema Sest/Senat, Sindicato dos Corretores de Pernambuco (SINCOR/PE), centros de formação de condutores, além de empresas do setor privado.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) trouxe para o evento o cinema rodoviário, um ônibus adaptado para exibição de filmes sobre a temática da SNT. Também haverá distribuição de talões mini-multas para as crianças entenderem o trabalho do fiscal de trânsito. Já a Secretaria de Transporte e Trânsito de Olinda oferecerá diferentes oficinas de xadrez, contação de histórias, jogos de trânsito e pintura, relacionadas à responsabilidade no trânsito.

Destaque também para o stand da Associação de Concessionárias Honda, que teve um simulador de pilotagem e condução de automóveis. O espaço contou ainda com diversos jogos interativos, exposição de produtos e serviços inovadores da área de trânsito, apresentações culturais, entre outros. O projeto Minicidade móvel também esteve disponível durante o evento, com o objetivo de familiarizar as crianças com o comportamento adequado no trânsito.

Na oportunidade, Ribeiro e o Diretor de Marketing da Shineray, Carlos Viegas, fizeram a entrega de certificados e tabletes para Brenda Gabriela Souza Vilela (1º Lugar), Nayara Larissa de Andrade Souza (2º Lugar), Wilian José da Silva (3º Lugar), Mileny Agner Cavalcanti de Macêdo (4º Lugar) e Jaziel Inácio da Silva Júnior (5º Lugar), vencedores do II Concurso de Redação do DETRAN-PE, realizado em parceria com a Secretaria de Educação, no qual participaram 400 estudantes de 39 municípios do Estado.

Estiveram presentes ao evento o Diretor Geral do DETRAN-PE, Sebastião Marinho; a Comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito – BPTran, Ten. Cel. Hélida Bione; o Diretor de Projetos Especiais do Grande Recife Consórcio de Transporte, José Carlos Guerra; a Presidente do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN-PE, Simiramis Queiroz; a Coordenadora do Escritório da Bicicleta de Pernambuco, Rosaly Almeida; além de gestores da Autarquia de Trânsito Estadual.



quinta-feira, 24 de setembro de 2015

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO EM ITAMBÉ



Estamos vivendo a Década Mundial de Ações Para a Segurança no Trânsito, cujo tema é: Seja VOCÊ a mudança no Trânsito."


A Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana – SETTRAM é órgão máximo executivo de trânsito do Município, tem por missão cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e estabelecidas pelo CONTRAN, mas também procura levar para a sociedade Itambeense uma nova forma de ver, entender e fazer trânsito.


Um dos grandes objetivos da SETTRAM é mostrar que trânsito é uma questão de cidadania e que faz parte do dia a dia de todas as pessoas, assim, estamos sempre convocando toda a sociedade para refletir sobre a importância de um comportamento mais responsável e mudar de uma vez por todas a atitude no trânsito.


As ações realizadas pela SETTRAM vem contribuir com a Década Mundial de Ações para Segurança no Trânsito, visando diminuir o número alarmante de pessoas que perdem a vida em acidentes de trânsito.



O Governo de Todos quer sensibilizar e conscientizar toda a população Itambeense sobre os altos índices de mortes e feridos em decorrência dos acidentes de trânsito.



É importante alertar que para mudar esse quadro dependemos da mudança de atitude de todos os atores no trânsito (pedestres, ciclistas, passageiros e condutores).

Trânsito é vida.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

ANTT obriga empresas a justificar por escrito negativa de gratuidade a idosos


SXC-hu













As empresas de ônibus interestadual terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de gratuidade para idosos. Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 10 de setembro, determina que as empresas emitam um documento explicando o motivo da recusa da gratuidade.

"As empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir documento ao solicitante quando da negativa de concessão do benefício", diz um trecho da resolução. Além disso, o documento precisa conter data, hora e local. A resolução entrará em vigor no dia 9 de dezembro. Atualmente, as empresas não precisam se justificar formalmente aos idosos quando negam a gratuidade.

A obtenção do documento é importante, uma vez que o idoso pode formalizar uma reclamação à ANTT na própria estação rodoviária – aos fiscais ou nos postos da agência – caso constate, no dia do embarque, que a empresa ainda tem vagas de gratuidade disponíveis. Caso o passageiro se sinta lesado pela empresa, também pode contatar a ANTT por telefone, no número 166.

A gratuidade

A legislação prevê que as empresas reservem dois lugares para idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A gratuidade vale para os chamados ônibus convencionais, excluindo, assim, os ônibus "leito" e "semileito".

Ao solicitar uma passagem gratuita, o passageiro deve mencionar que quer um "bilhete de viagem do idoso" nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Caso as vagas de gratuidade já estejam preenchidas, é direito do idoso comprar a passagem com 50% de desconto.

Agência CNM, com informações da Agência Brasil

Experiências de sucesso em Mobilidade Urbana foram expostas na Cúpula dos Prefeitos

Agência CNM










Prefeitos e ex-prefeitos debateram a Mobilidade Urbana durante a Cúpula de Prefeitos, organizada pela EMBARQ Brasil. O evento ocorreu no Rio de Janeiro e contou com autoridades municipais de diversos países. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi representada pelo presidente da Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (Aemerj), Anderson Zanon.
O prinicipal papel de Zanon, que é prefeito de Sapucaia (RJ), foi identificar alternativas que poderiam ser adaptadas aos Municípios de pequeno porte. A Mobilidade não se resume à obras de infraestrutura mas também a regulação e otimização de serviços e fluxos na cidades.
A Cúpula de Prefeitos reuniu nomes como a ex-prefeita de San Fernando, nas Filipinas, Mary Jane Ortega; o ex-prefeito de Bogotá, na Colômbia, Enrique Peñalosa; o ex-prefeito de Londres, Inglaterra, Ken Livingstone; o ex-prefeito de Curitiba, Brasil, Jaime Lerner; e o ex- prefeito de Portland, nos Estados Unidos, Sam Adams.

Planejamento

Todos esses participantes citados despertaram a vontade de agir e mudar a realidade e mostraram que mesmo com grandes desafios, que se assemelham a nossa realidade no Brasil, é possível buscar cidades mais sustentável. Isso por meio de planejamento, que além de impulsionar novas economias ainda reduz alguns prejuízos.

Mary Jane Ortega, por exemplo, implementou um projeto de realocação de pescadores em áreas de risco, para minimizar o impacto dos tufões, além de incentivar as pessoas a se deslocarem a pé, de bicicleta e de transporte público. Segundo Ortega, além de comunicar, você tem que educar. Se você comunica e educa, os efeitos são de longa duração. Ela foi premiada por este projeto.

Agência CNM











Bogotá

Enrique Peñalosa transformou a capital Bogotá, entre 1998 e 2001, em modelo de transporte cicloviário na América Latina. Foram construídos 300 quilômetros de ciclovias, além da ampliação dos espaços públicos, com a retirada de dezenas de milhares de carros das calçadas, que ocasionou um processo de coleta de assinaturas para o "impeachment" do então prefeito.

Para implementar um sistema de ônibus foi travada uma enorme guerra contra os operadores tradicionais e eles até entraram em greve, mas com o Transmilênio, um sistema BRT que tirou espaço dos carros e deu ao transporte público maior agilidade do que às que usam o carro. Segundo Peñalosa, o espaço viário pertence igualmente a todos os membros da sociedade, com carro ou não.

Londres

O ex-prefeito de Londres, Ken Livingstone, atuou entre 2000 e 2008 e colocou em prática uma série de inovações na cidade como a ampliação de espaços públicos para uso de pedestres, a melhoria do serviço de transporte público e corredores prioritários aos ônibus. Ele implementou também a maior taxação de congestionamento do mundo. Além de promover diversas mudanças como a ampliação de espaços públicos para pedestres, a melhoria do serviço de transporte público e corredores prioritários aos ônibus.

Segundo o ex-prefeito inglês, para cada dólar ou libra que você investe em Infraestrutura, a região cresce duas vezes mais. Para ele, os prefeitos devem liderar os esforços para conseguir investimentos, para fazer com que as cidades sejam mais modernas e atraentes para os negócios.

O exemplo do Brasil

Em Curitiba, durante três mandatos, Jaime Lerner transformou a cidade em referência de transporte coletivo de qualidade ao implementar, ainda na década de 1970, uma nova modalidade de transporte: o BRT, com corredores prioritários de ônibus, mais baratos do que o metrô, mas com eficiência semelhante.

De acordo com Lerner, a cidade do futuro não pode ser uma cidade dependente do automóvel, que vai deixar de ser o principal modo na mobilidade em uma cidade. O carro deve ser para viagem, para o lazer, mas no dia-a-dia de uma cidade, a dependência deve ser de um bom transporte público e da combinação de vários modais.

Portland

Prefeito de Portland entre 2009 e 2012, Sam Adams investiu em planejamento estratégico e integrado para tornar a cidade mais eficiente e sustentável, além de implementar o Plano de Ação pelo Clima com o objetivo de reduzir em 80% as emissões de gases de efeito estufa até 2050, com metas específicas em cada setor para que seja atingido.

Congresso Internacional Cidades & Transportes

Depois a da Cúpula, as atividades continuaram no Congresso Internacional Cidades & Transportes, nos dias 10 e 11 de setembro, também no Rio de Janeiro. Participaram ao todo 140 palestrantes de 19 países, além de prefeitos e representantes de mais de 100 prefeituras brasileiras.

Cada painel apontou ao público, sob diferentes perspectivas, caminhos para concretizar as mudanças, e considerou o desenvolvimento urbano, clima, transporte coletivo e não motorizado, sustentabilidade e acessibilidade, além do contexto municipal e metropolitano; na imprensa, na esfera política e na sociedade civil.

A CNM também esteve neste evento e avalia que os debates foram enriquecedores, e os aprendizados compartilhados pela Mobilidade, pela Sustentabilidade e por cidades mais democráticas.

domingo, 30 de agosto de 2015

RESOLUÇÃO Nº 547, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.


Dispõe sobre a padronização do procedimento administrativo para identificação do infrator responsável pela infração de excesso peso e dimensões de veículos e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto no 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 459, de 29 de outubro de 2013, bem como o relatado no § 2º do artigo 2º do mesmo diploma legal;

Considerando que o §7º do Art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 404, de 12 de junho de 2012;

Considerando a necessidade de uniformizar e aperfeiçoar o procedimento para identificação do infrator responsável pelo cometimento de infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos, no peso bruto total ou peso bruto total combinado, com vistas a garantir maior eficácia, segurança e transparência dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 80000.013530/2014-61 e nº 80000.013528/2014-91; 2/6

RESOLVE:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos complementares a Resolução nº 404, de 12 de junho de 2012, para identificação do responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos, no peso bruto total ou peso bruto total combinado, quando não for imediata a sua identificação, nos termos do art. 257 do CTB.

Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

§ 1° O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

I – por anotação em documento próprio;
II – por registro em talão eletrônico ou sistema eletrônico de processamento de dados isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;

II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

Art. 3º As Notificações da Autuação para as infrações de excesso de peso serão encaminhadas ao proprietário do veículo, acompanhadas do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração (FIRI), quando não for imediata a identificação do infrator.

Art. 3º O FIRI deverá conter no mínimo:

I - identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;
II - a transcrição dos §§§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB;
III - campos para preenchimento da identificação do responsável pela infração nos termos dos §§§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB, com nome, qualificação como transportador ou embarcador, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV - campo para a assinatura do proprietário do veículo;
V - campo para a assinatura do responsável pela infração;
VI - placa do veículo e número da Notificação da Autuação;
VII - data do término do prazo de 15 (quinze) dias para a identificação do responsável pela infração e interposição da defesa da autuação;
VIII - esclarecimento das consequências da não identificação do responsável pela infração, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 257 do CTB;
IX - instrução para que o Formulário de Identificação do Responsável pela Infração seja acompanhado de cópia da nota fiscal, fatura ou manifesto da carga transportada, ou, do contrato ou conhecimento de transportes na hipótese de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração;
X - instrução para que o Formulário de Identificação do Responsável pela Infração seja acompanhado de cópia reprográfica legível do documento de identificação do proprietário do veículo e do responsável pela infração;
XI - instrução para que na hipótese de identificação de pessoa jurídica como proprietário do veículo ou responsável pela infração, o formulário seja acompanhado de documento que comprove a representação ou de procuração que comprove os poderes para a assinatura do Formulário de Identificação do Responsável;
XII - esclarecimento de que a indicação do responsável pela infração somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas do proprietário do veículo e do responsável pela infração e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos apresentados. A assinatura do responsável pela infração caracteriza sua ciência quanto a notificação de autuação e possibilidade de interposição de defesa;
XIII - endereço para entrega do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração; e
XIV - esclarecimento sobre a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
§ 1º Em se tratando de transporte internacional, aplica-se a legislação específica.

§ 2º O Formulário de Identificação do Responsável pela Infração poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas neste artigo.

§ 3º Constatada irregularidade na indicação do responsável pela infração, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente.

Art. 4º Admite-se a prorrogação do prazo para a entrega do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração e interposição de defesa por mais 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando 60 (sessenta) dias, mediante requerimento do proprietário do veículo no prazo estabelecido no inciso VII do artigo anterior.

Art. 5º Não havendo a identificação do responsável pela infração até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação, ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no art. 3º, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Art. 6º Para fins de identificação do real infrator, considera-se a tabela abaixo:

Possibilidades

Responsável pelo Excesso no PBT/PBTC
Cód. 683-11
Responsável pelo Excesso nos Eixos
Cód. 683-12
Responsável pelo Excesso Simultâneo de Eixo e PBT/PBTC
Cód. 683-13
Mercadoria sem Documento Fiscal
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
Único Remetente
Peso Declarado Inferior ao Aferido
EMBARCADOR
EMBARCADOR
EMBARCADOR
Peso Não Declarado
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
Peso Declarado Superior ao Limite Legal
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE
Vários Remetentes
Independe Qual o Peso Declarado
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR

Art. 7º Para todos os demais procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, aplica-se a Resolução CONTRAN nº 371, de 10 de dezembro de 2010, Resolução CONTRAN nº 404, de 12 de junho de 2012, e Resolução CONTRAN nº 488, de 7 de maio de 2014.

Art. 8º Cabe às Autoridades de Trânsito ou seus agentes com a atribuição prevista no inciso VIII do art. 21 do CTB a aplicação subsidiária das seguintes penalidades correlatas:

I - Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos (Art. 209 do CTB);
II - Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código (Art. 230 do CTB);
III - Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes (Art. 239 do CTB).

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogado o Art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 258, de 2007.

Alberto Angerami
Presidente

Alexandre Euzébio de Morais
Ministério dos Transportes

Ricardo Shinzato
Ministério da Defesa

Djailson Dantas de Medeiros
Ministério da Educação

Aristeu Gomes Tininis
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Edilson dos Santos Macedo
Ministério das Cidades

Marta Maria Alves da Silva
Ministério da Saúde

Marcelo Vinaud Prado
Agência Nacional de Transportes Terrestres

Thomas Paris Caldellas
Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior

sábado, 29 de agosto de 2015

Dito e Feito


Em tempo de crise, desemprego e queda de arrecadação o Prefeito Bruno Ribeiro atende o clamor da população de Itambé por mais segurança.

“Mesmo com esta crise, que atinge todos os Municípios brasileiros vou fazer um esforço para ampliar os efetivos de Guardas e Agentes de Trânsito, cujo objetivo é melhorar a segurança no âmbito do patrimônio, das instalações e serviços municipais, conforme estabelece os §§ 8º e 10 do Art. 144, da Constituição Federal.”

Além de zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, poderá nossa Guarda atuar, preventiva e permanentemente, na proteção da população e desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos públicos municipais, estaduais, dentre eles a Polícia Militar e a Polícia Civil.

Incumbirá ainda a nossa Guarda Municipal encaminhar ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário for, conforme prever a Lei Federal nº 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A reestruturação na SETTRAM passou pela ampliação dos efetivos de Guardas e Agentes de Trânsito, bem como na estrutura organizacional com a nomeação da servidora efetiva Joseane Vicente dos Santos, especialista em gestão pública com ênfase em segurança, trânsito e transportes públicos na condição de Assessor Especial e o remanejamento de alguns servidores para estruturar a Secretaria, principalmente na área de trânsito e transportes públicos.

E as mudanças começam a aparecer:


Entrega do novo fardamento dos Guardas – kit composto de: calça tática, coturnos, gandola, camisa, torçal e boné nas cores azul marinho e preta.




Já os Agentes de Trânsito receberam kit semelhante, nas cores azul marinho e branca com detalhes retro-refletivos.